O promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina, ingressou com ação civil pública visando anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que restringiu o acesso aos relatórios de processos em trâmite ao público externo.
Na petição, o membro do Ministério Público pede a procedência da ação e que cada conselheiro seja multado no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais). A ação foi ajuizada na terça-feira (03) e está conclusa para decisão ao juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
No dia 27 de maio deste ano, o Tribunal decidiu que a disponibilização ou acesso aos relatórios técnicos dos processos, por quaisquer interessados, ocorrerá somente após a decisão de mérito. “Trata-se de uma modificação que importa em prejuízo ao controle social e institucional, encontrando-se em total dissonância com os princípios constitucionais da transparência e da publicidade dos atos administrativos, que, evidentemente, não foram observados no caso em comento”, diz trecho da ação.
A decisão foi de encontro à solicitação da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Piauí que pediu a continuidade da divulgação dos dados, por entender ser imprescindível o fortalecimento da transparência, um dos pilares de sustentação para evolução do sistema de controle externo dos tribunais de contas brasileiros.
A ação declaratória de nulidade de ato administrativo, diz o MP, visa resguardar o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos e, assim, garantir que a sociedade e os órgãos de controle possam ter acesso aos relatórios produzidos pela Corte de Contas de forma integral, sendo estes disponibilizados logo após a apresentação do contraditório, como vinha sendo feito até ter sido proferida a decisão da Corte, haja vista que são informações de interesse público e que o sigilo deve ser a exceção, e não a regra.
Pedidos
O promotor pede liminarmente, sem que seja ouvida a parte contrária, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado, mantendo ampla e irrestrita a publicidade e as divulgações dos dados, ressalvadas as exceções legais, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), face à presença do perigo da demora e da fumaça do bom direito.
Ao final, Chico de Jesus pede a procedência da ação para que seja confirmada a liminar, com efeitos retroativos, mantendo o amplo e irrestrito acesso aos processos e condenando os demandados ao pagamento de multa individual no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Outro lado
A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informou, nesta quinta-feira (05), que o órgão ainda não foi notificado sobre a ação.
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