O jornalista Rômulo Rocha enviou ao GP1, na tarde desta sexta-feira (18), direito de resposta após publicação de reportagem em março deste ano intitulada “Justiça dá ganho de causa ao promotor Francisco de Jesus”.
Em nota, o jornalista disse que todas as matérias de sua autoria são assinadas por ele. “Sem apresentar provas, o promotor diz que eu, inconformado com algo, escrevi a matéria contra ele. A informação do promotor repassada para o portal GP1, que não pediu provas, é mais uma que não procede. E não procede por três motivos: a) Minhas matérias são assinadas com meu nome. b) Não tenho relacionamento de proximidade com o jornalista Jhone Sousa, que publicou o material em sua página. c) Eu estava chegando de viagem internacional para evento em São Paulo. Portanto, essa afirmação do promotor é no mínimo deselegante com um jornalista que trabalhou arduamente para produzir matérias memoráveis, como foram as publicações de Jhone Sousa”, diz trecho.
Rômulo disse que o "promotor parece insatisfeito porque inúmeros jornalistas divulgaram matérias jornalísticas sobre a medida protetiva contra ele após denúncia de sua ex".
Confira abaixo o direito de resposta na íntegra:
DIREITO DE RESPOSTA (EXPLICATIVO) DO JORNALISTA RÔMULO ROCHA
Em face da matéria “Justiça dá ganho de causa ao promotor Francisco de Jesus” ( https://www.gp1.com.br/piaui/noticia/2021/3/19/justica-da-ganho-de-causa-ao-promotor-francisco-de-jesus-497631.html ), segue direito de resposta com links e anexo para rebater mais uma das investidas do promotor de Justiça Francisco de Jesus contra a atuação desse jornalista. A matéria divulgada pelo GP1 pode vir a ser interpretada como mais um indício de que o membro do MPPI nutre perseguição pessoal contra minha pessoa, e que isso pode ter tido início após o portal 180graus.com me destacar para escrever sobre o superfaturamento de estradas vicinais no Piauí (CASO IDEPI). A afirmação do promotor de que eu fiz matéria que não assinei pode vir a revelar também que o membro do MPPI procura um bode expiatório para justificar a ampla cobertura da imprensa local da medida protetiva proferida pela justiça contra ele após denúncia de violência doméstica levada às autoridades pela ex-companheira.
A matéria desse GP1 diz que o promotor de Justiça Francisco de Jesus obteve ganho de causa contra o Portal 180graus.com e contra o jornalista Jhone Sousa. Não entendi o esforço do promotor para me incluir na matéria então, vez que eu não sou parte no processo. Além de que o portal 180graus.com deve recorrer, devido à fragilidade da sentença judicial, vez que o que está em jogo é se o 180graus.com poderia ou não divulgar a informação de que um promotor de Justiça do Piauí foi alvo de medida protetiva deflagrada pela justiça estadual. A resposta é óbvia, porque de fato isso ocorreu. A meu entender não há ‘invasão de intimidade do promotor’, mas sim, divulgação precisa, ainda mais que, quando dos fatos, o dito promotor de Justiça era integrante de núcleo do MPPI de defesa da Mulher vítima de violência doméstica. Nesses casos o direito à intimidade deve ser afastado para resplandecer de forma brilhante ou cristalina o direito da sociedade de se informar e de ser informada, diante do interesse público. Até porque o assunto quando envolve eventual violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade, vide campanhas publicitárias de órgãos do estado sobre tema tão delicado e preocupante.
Sem apresentar provas, o promotor diz que eu, inconformado com algo, escrevi a matéria contra ele. A informação do promotor repassada para o portal GP1, que não pediu provas, é mais uma que não procede. E não procede por três motivos: a) Minhas matérias são assinadas com meu nome. b) Não tenho relacionamento de proximidade com o jornalista Jhone Sousa, que publicou o material em sua página. c) Eu estava chegando de viagem internacional para evento em São Paulo. Portanto, essa afirmação do promotor é no mínimo deselegante com um jornalista que trabalhou arduamente para produzir matérias memoráveis, como foram as publicações de Jhone Sousa.
Nós já temos ao menos dois exemplos de que o que diz o promotor de público, por vezes, não se confirma, passando tão somente, segundo terceiro, de suposto “populismo judicial”: um alguém que ocupa a imprensa, diz que vai processar ou processa, divulga em redes sociais para aplausos dos seus, mas tudo ao fim não passa de uma montanha parindo um nada. Um exemplo disso é o ‘Factóide Santa Catarina’, em que Francisco de Jesus propagou à imprensa que sofreu algum tipo de preconceito racial quando de evento no Ministério Público daquele estado, advindo de um guarda. Ocorre que a sentença judicial no âmbito do processo que ele moveu contra aquele Estado diz que nunca houve qualquer preconceito e que, na verdade, era o promotor quem estava “enraivecido”, por ter, olha só, que se identificar. Esse caso, sim, transitou em julgado ( https://180graus.com/geral/exclusivo-promotor-de-justica-do-pi-que-acusou-mp-sc-era-quem-estava-enraivecido-diz-sentenca ).
Diz o promotor que me denunciou devido a “agressão”. Na verdade, nunca houve agressão nenhuma. Entendemos que houve sim um esforço jurídico para atacar o jornalista após conluio de empreiteiros alvos do TCE. Bastaria que eu ficasse inerte para ser considerado inocente. Mas produzimos as chamadas provas negativas e as apresentamos à Justiça. Não conta o promotor que eu fui destacado pelo 180graus.com para cobrir superfaturamentos em recursos públicos em estradas vicinais no Piauí em 2015, como prova documento de pauta jornalística do 180graus.com. E empreiteiros, além da mulher de um deles, que diz ter tido um “caso amoroso” comigo em 2005, veja só (antes do advento da Lei Maria da Penha), contrataram advogado - recém alvo da Operação da Polícia Federal Tris in Idem e com contrato com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí -, para me processar em três frentes com denúncias junto a delegacias, além de que processar a jornalista Apoliana Oliveira e o jornalista Aquiles Nairó. Houve, à época, muita força para impulsionar os processos contra mim e levar as decisões à mídia, contando com publicações quase em tempo real por parte desse GP1, além de que vieram à tona inúmeros relatos de visitas dos envolvidos a autoridades no âmbito do judiciário. O caso foi alvo de protestos de inúmeros jornalistas Brasil afora e do jornal Folha de São Paulo, diante de Fake News publicada e de censura imposta.
Diz o promotor na matéria do GP1 que por isso, “aproveitando desse contexto, da insatisfação da minha ex-namorada, ele [Rômulo] resolveu dar visibilidade como bem quis a esses fatos [medida protetiva contra o promotor], sem que tivesse havido um desfecho final [como se a imprensa devesse esperar a vontade do promotor ou estivesse sob seu crivo], simplesmente divulgando processos que tramitavam em segredo de justiça [jornalista não é obrigado a guardar segredo judicial se tiver conhecimento de documentos e fatos], mas quem assinou as matérias não foi ele [Rômulo], foi outro jornalista [Jhone Sousa]. Eu vi que a intenção dele [Rômulo] era somente macular minha imagem, em razão do ódio que ele [Rômulo] tinha por ter sido denunciado”.
Porém, retomo, como já afirmado, eu não fui destacado para acompanhar o caso da medida protetiva proferida pela justiça estadual contra o promotor, após denúncia de agressão de uma ex dele. Estando inclusive em trânsito, de viagem com minha namorada vindo da Argentina para evento de quase 4 dias em São Paulo, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), sem tempo, portanto, para me ater às acusações de agressões supostamente praticadas pelo promotor contra sua ex, feitos que são consequências, frise-se, ou de seus atos e/ou de suas próprias e livres escolhas. Portanto, sem espaços para bodes expiatórios. Sobre a afirmação de que sinto “ódio”, pede-se: que o promotor não use a régua com a qual, porventura, se mede, para me medir.
O promotor diz que, agora, 2021, move inúmeros processos contra mim, inclusive um por denunciação caluniosa. Interessante isso. Bom, eu não fui intimado. Mas o que diz o artigo 339 do Código Penal? Denunciação caluniosa é “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”. Diante disso digo: a) Relatar às autoridades informações que chegaram até do MPPI e pedir investigação não é crime. b) Tais informações fazem inclusive parte da minha defesa técnica e autodefesa. c) Outra, não houve abertura de Processo Administrativo Disciplinar junto ao CNMP, vez que os fatos que eu acredito terem ocorrido e os que pedi para investigarem, deveriam, isso segundo o CNMP, serem levados como defesa à própria ação criminal criada, e não ao Conselho. Ou seja, é forçoso da parte do promotor me querer preso devido a descontentamento com publicações jornalísticas. Isso revela a qualidade dos processos do promotor contra minha pessoa.
Diz ainda o promotor que move outros processos criminais contra mim. E aqui chego ao X da questão.
O promotor Francisco de Jesus parece insatisfeito porque inúmeros jornalistas divulgaram matérias jornalísticas sobre a medida protetiva contra ele após denúncia de sua ex. Fato. Usou o GP1 para dizer que ia atrás de muita gente. Daí então ele processou jornalista e o portal Cidade Verde, processou jornalista e o portal OitoMeia. Processou jornalista e o portal AZ, processou duas vezes jornalista (Jhone Sousa) e o portal 180graus, processou jornalista e o portal G1, da Globo. Processou, acreditem, o jornalista Edigar Neto, também jornalista na TV Clube, afiliada à Globo, e assessor de imprensa do MP-PI. Processou uma mulher [Sra. Cláudia Modesto] que a Frente das Mulheres Contra o Feminicídio diz ser vítima de violência doméstica - e que antes tinha exposto seu caso ao promotor. E esse processo ocorre só porque a Frente protestou contra o promotor após a medida protetiva contra ele. A dita autoridade também processou um Fórum que, segundo ele, lhe tirou premiação, devido à repercussão da cobertura da imprensa local.
Diante de todos esses processos, o portal 180graus.com me destacou, assim como destacou para outros casos, inclusive no Ceará, que envolvem supostos desrespeitos à Liberdade de Expressão. Inconformado com as publicização dos processos contra jornalistas e contra a vítima de violência doméstica, ao que parece e como diz, o promotor moveu inúmeros novos processos contra minha pessoa. O que pode configurar uma tentativa de impedir divulgações jornalísticas.
Por fim, depois que fui destacado para cobrir as ações judiciais desse promotor, eu me deparei com algo preocupante, que consta do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PJEC 0802410-24.2020.8.18.0162 - Direito de Imagem. FRANCISCO DE JESUS LIMA X 180 GRAUS e Jhone Sousa. Um dos advogados da empresa 180graus.com juntou ao processo um longo e concatenado diálogo da suposta vítima do promotor Francisco de Jesus (ANEXO a esse direito de resposta explicativo), decupado em várias páginas, que prova que o promotor sabe que o Jhone foi quem o procurou para fazer as matérias - foi procurado pelos advogados do promotor e procurou a suposta vítima. Esses diálogos, no entanto, trazem relatos preocupantes da suposta vítima, sobre os quais passei a fazer perguntas junto ao MPPI e a terceiros. Como a imprensa é uma alternativa à versão oficial dos fatos, acho que toda mulher - incluindo as jornalistas desse portal, ao ler os relatos da suposta vítima para o jornalista Jhone Sousa, deveria se perguntar: essa mulher realmente mentiu ao acusar o promotor de Justiça Francisco de Jesus?
É nesse contexto que o promotor já está novamente procurando esse portal GP1 - possivelmente alinhado a ele (https://www.gp1.com.br/noticias-sobre/francisco-de-jesus/ ), para citar de forma forçosa o meu nome, visando atingi-lo.
Atenciosamente,
Rômulo Rocha
Jornalista
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