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Justiça dá ganho de causa ao promotor Francisco de Jesus

O Portal 180 graus e o jornalista Francisdione Sousa terão que pagar indenização ao promotor.

O promotor Francisco de Jesus Lima, do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), depois de ter provado inocência após ser denunciado por violência doméstica, ganhou mais um processo na Justiça. No dia 11 de março, o juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva condenou o Portal 180 graus e o jornalista Francisdione Silva de Sousa a pagar, cada um, R$ 4 mil a título de danos morais ao promotor Francisco de Jesus.

“Considero que os requeridos expuseram a imagem do autor de forma indevida, causando-lhe constrangimentos e dissabores perante a sua família e colegas de trabalho, conforme fazem prova dos documentos juntados pelo requerente, onde se constata que o mesmo fora cancelado de eventos profissionais. Corrobora com o exposto, o laudo médico psiquiátrico juntado pelo requerente, que comprova a existência de abalo emocional”, diz a sentença proferida pelo magistrado.


Foto: GP1Promotor Francisco de Jesus
Promotor Francisco de Jesus

Com isso, o juiz condenou o Portal 180 graus e o jornalista Francisdione Sousa, que assinou a matéria, a pagarem, cada um, indenização de R$ 4 mil a título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês a contar da data da decisão.

Em entrevista ao GP1, o promotor comemorou a decisão em seu favor. Ele falou das razões que podem ter levado o portal a publicar notícia contra ele. Francisco de Jesus revelou que a matéria foi feita pelo jornalista Rômulo Rocha, sendo apenas assinada por Francisdione Sousa, que assina como Jhone Sousa.

“Certa vez chegou para mim um processo em que o repórter Rômulo Rocha, do Portal 180graus, era acusado de agressão e eu o denunciei [na função de promotor], isso gerou muita insatisfação por parte dele. Aproveitando desse contexto, da insatisfação da minha ex-namorada, ele resolveu dar visibilidade como bem quis a esses fatos, sem que tivesse havido um desfecho final, simplesmente divulgando processos que tramitavam em segredo de justiça, mas quem assinou as matérias não foi ele, foi outro jornalista. Eu vi que a intenção dele era somente macular minha imagem, em razão do ódio que ele tinha por ter sido denunciado”, relatou Francisco de Jesus.

O promotor vê a condenação como um ato pedagógico, que deve servir para mostrar que não se pode, segundo ele, se utilizar do direito à liberdade de imprensa para invadir a privacidade de qualquer pessoa.

“Eu primo pela liberdade de imprensa, que é sagrada, constitucional, mas a imprensa tem que divulgar fatos, sem adentrar na vida privada dos envolvidos, não precisa que essa pessoa seja um promotor, basta ser alguém com uma vida privada e uma imagem a ser preservada, não pode haver uma condenação antecipada. Essa exposição feita pelo portal 180graus me causou alguns abalos familiares, porque sou pai, tenho um nome construído há 25 anos de trabalho no Ministério Público, então vejo a condenação como uma lição pedagógica para que não se invada a intimidade de qualquer um dos envolvidos”, finalizou o promotor de justiça.

Ministério Público denuncia Rômulo Rocha

No dia 11 de março deste ano o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra o jornalista Rômulo Rocha, acusado de denunciação caluniosa em face do promotor Francisco de Jesus. A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal de Teresina.

De acordo com os autos da ação, no ano de 2018 Rômulo Rocha apresentou denúncia contra o promotor Francisco de Jesus junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que resultou na instauração de processo administrativo disciplinar, imputando-lhe crime/infração ético-disciplinar.

O Conselho Nacional do Ministério Público arquivou as investigações afirmando que estas são frutos do inconformismo do jornalista contra a denúncia ofertada pelo promotor de justiça, buscando, na via disciplinar, atacar o membro do Ministério Público no pleno exercício de suas funções.

Consta que a representação de Rômulo foi feita depois que o promotor, titular da 5º Promotoria de Justiça de Teresina, ofertou denúncia criminal em 2017 contra o jornalista por violência doméstica. Por sua vez, o promotor explicou que sua atuação no referido processo se deu em estrito cumprimento ao descrito no artigo 28 do Código de Processo Penal, bem como por designação legal do assessor especial cível do Procurador-Geral de Justiça, não tendo escolhido atuar no processo por livre escolha.

O promotor Francisco de Jesus apresentou ainda parecer do membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Saulo Jerônimo Leite Barbosa de Almeida, onde ele ressaltou que a representação protocolada pelo jornalista advém do inconformismo pela denúncia criminal ofertada pelo promotor.

O jornalista Rômulo Rocha já responde a outros dois processos criminais, sendo um na 9ª Vara Criminal e outro no Juizado Criminal Centro.

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