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STF autoriza Piauí a importar Sputnik V caso a Anvisa não se manifeste

A decisão em caráter liminar foi dada pelo Ricardo Lewandowski na noite dessa quinta-feira (22).

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, autorizou a importação da vacina russa Sputnik V pelo Estado do Piauí, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se manifeste sobre o imunizante até a próxima quinta-feira, 29 de abril.

A decisão proferida pelo ministro, dada nessa terça-feira (22), tem por base a recém-aprovada Lei 14.124/2021. De acordo com a norma, a Anvisa deve avaliar se aprova ou não o uso emergencial de um imunizante dentro do prazo máximo de sete dias, que pode ser estendido para 30 dias, caso não haja relatórios técnicos emitidos ou publicados por agências sanitárias internacionais comprovando a eficácia.


“Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o estado-autor autorizado a importar e distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, diz trecho da decisão do ministro.

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski já havia autorizado estado do Maranhão a importar a vacina caso a Anvisa não analisasse seu pedido até 28 de abril. Os governos do Maranhão, Amapá, Ceará e Piauí alegam que a exigência de certos documentos pela agência para autorizar a compra não tem base legal.

Entenda o caso

O Estado do Piauí pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para importar 2.173.607 (duas milhões, cento e setenta e três mil, seiscentas e sete) doses da vacina Sputnik-V, com previsão de início de entrega já para o mês de abril de 2021, através de ação civil originária ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado.

Segundo a petição inicial, a Anvisa está exigindo relatórios técnicos de avaliação da vacina emitido pela autoridade sanitária que ateste os aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina que subsidiaram a decisão da autoridade estrangeira responsável pelo registro.

A PGE alega, no entanto, que em caso de vacina registrada (caso da Sputnik V), a qualidade, segurança e eficácia são atestadas por meio da comprovação do registro pela autoridade sanitária internacional.

“Fica claro, portanto, que o documento exigido pela Anvisa para autorização de importação da Sputnik V pelo Estado do Piauí não possui qualquer base legal. Pelo contrário, não possui amparo nem na resolução editada pela própria Anvisa”, diz trecho da ação.

O Estado do Piauí pede a concessão de tutela provisória para que seja garantido a importação e o uso excepcional de doses adquiridas da vacina Sputnik V, de acordo com requerimento apresentado à Anvisa, sob pena de, em caso descumprimento, aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

A ação foi ajuizada nessa segunda-feira (19) e distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandovski, já que outros três estados ingressaram com ações semelhantes.

O ministro concedeu liminar ao Maranhão e Ceará, estipulando um prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre as questões pendentes referentes à importação de doses da vacina. Caso não decida no prazo determinado, os governos estão autorizados a importar a vacina e aplicar na população dos respectivos estados.

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