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Agressores de mulheres terão que pagar multa de R$ 36 mil no Piauí

Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão destinados ao custeio de políticas voltadas para a redução da violência no ambiente familiar.

O deputado estadual Themístocles Filho (MDB), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi ), promulgou a Lei nº 7.489, de 3 de março, que obriga acusados de violência doméstica e familiar a pagar multa administrativa no valor de R$ 36.800,00 pelos custos do tratamento médico da vítima.

Clique aqui e confira a lei na íntegra


Conforme o dispositivo legal, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesões, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado a mulher, receberá uma sanção com multa administrativa pelos custos relativos ao serviço público prestado, seja ele diretamente, ou pelas entidades da administração direto e indireta do Governo do Estado do Piauí, a vítima de violência doméstica e familiar.

Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão destinados ao custeio de políticas voltadas para a redução da violência no ambiente familiar. Após o atendimento à mulher, o órgão que tiver feito o atendimento deve apresentar o relatório, a partir do qual deve ser aberto o processo administrativo.

Ainda de acordo com o documento, o valor da multa será no valor de 10 mil Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR/PI), que atualmente está valendo R$ 3,68. Em caso de reincidência o valor da multa será duplicado.

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