O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.720, de 28 de dezembro, que determina a exigência de curso superior para ingresso nos quadros de praças e oficiais da Polícia Militar do Piauí. O Indicativo de Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Carlos Augusto.
De acordo com as alterações, a carga horária do Curso de Formação de Oficiais será de 3.600h/a e a exigência de diploma de curso superior emitido por estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal tanto para praça quanto para oficial.
![Governador Wellington Dias (PT)](/media/image_bank/2021/12/governador-wellington-dias-pt.jpeg.1200x0_q95_crop.webp)
Anteriormente para ingressar nos quadros da Polícia Militar do Piauí era necessário ter concluído curso de bacharelado em Direito para o cargo de oficial e de nível médio para praça.
Na sua justificativa, Carlos Augusto destacou que “a exigência do ensino superior para ingresso nos quadros do oficialato e das praças das polícias militares é uma realidade presente e crescente no país, a qual corrobora com os avanços que a instituição vem logrando ao longo da sua história, e, além de pré-requisito, é inconteste que também configura um fator de impulso para o desenvolvimento da carreira”.
Ver todos os comentários | 0 |