O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.720, de 28 de dezembro, que determina a exigência de curso superior para ingresso nos quadros de praças e oficiais da Polícia Militar do Piauí. O Indicativo de Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Carlos Augusto.
De acordo com as alterações, a carga horária do Curso de Formação de Oficiais será de 3.600h/a e a exigência de diploma de curso superior emitido por estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal tanto para praça quanto para oficial.
Anteriormente para ingressar nos quadros da Polícia Militar do Piauí era necessário ter concluído curso de bacharelado em Direito para o cargo de oficial e de nível médio para praça.
Na sua justificativa, Carlos Augusto destacou que “a exigência do ensino superior para ingresso nos quadros do oficialato e das praças das polícias militares é uma realidade presente e crescente no país, a qual corrobora com os avanços que a instituição vem logrando ao longo da sua história, e, além de pré-requisito, é inconteste que também configura um fator de impulso para o desenvolvimento da carreira”.
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