O Ministério Público Federal converteu em inquérito civil o procedimento preparatório instaurado com o fito de investigar a oferta de cursos pela Faculdade Evangélica Cristo Rei (FECR) sem o devido reconhecimento pelo MEC e consequente expedição irregular de diplomas, bem como o registro dos referidos diplomas pela Universidade Tiradentes (UNIT).
A conversão foi efetivada através de portaria assinada pelo procurador da República Saulo Linhares da Rocha, datada de 15 de dezembro de 2021.
O procurador considerou a necessidade de aprofundamento das investigações e a proximidade do prazo de finalização do procedimento.
Segundo a portaria, compete ao MPF a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar nº 75/93, Lei Orgânica do Ministério Público da União).
Faculdade foi condenada por danos morais coletivos
A Faculdade Evangélica Cristo Rei – FECR e sua mantenedora Congregação da Igreja de Cristo foram condenadas pelo juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, da Vara Única de Corrente, ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, por expedição irregular de diplomas de nível superior sem autorização do MEC. A sentença foi dada no dia 19 de outubro de 2020.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no município de Corrente em 2017, na qual foi pedida, liminarmente, a expedição de ordem de obrigação de não fazer, para que os réus não expedissem diplomas na região abrangida, bem como fosse decretada a indisponibilidade de todo e qualquer ativo dos requeridos, especialmente financeiro; bloqueio na Bacenjud e Renajud em valor mínimo de R$ 600 mil.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar nenhum representante da faculdade.
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