A ação penal que pede a condenação do servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Daniel Paz e Silva, acusado da prática do delito de falsidade ideológica, tipificado no art.299, do Código Penal, ficou conclusa para sentença na última quarta-feira (03). Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ação corre na Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.
Daniel Paz e Silva é acusado de inserir declaração falsa em documento público, na qualidade de servidor do IBGE.
Segundo o MPF, ficou devidamente evidenciado durante as investigações que o denunciado teria preenchido indevidamente, com informações falsas, questionários de Levantamento Sistemático de Produção Agrícola (LSPA), no mês de julho de 2014, nos municípios de Jacobina do Piauí e Paulistana, uma vez que não teria comparecido aos locais onde havia declarado nos questionários, mesmo recebendo diárias para o deslocamento. A acusação tem por base o processo administrativo instaurado pelo órgão, bem como nos depoimento prestados por servidores e ex-servidores do IBGE.
Caso seja condenado, o servidor poderá pegar de um a cinco anos de cadeia, e multa.
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