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Justiça Federal marca audiência de servidor do IBGE no Piauí

O denunciado é acusado de inserir declaração falsa em documento público, na qualidade de servidor.

O juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, designou para o dia 13 de outubro de 2021, às 08h30min, a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que é réu o servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Daniel Paz e Silva, acusado da prática do delito de falsidade ideológica, tipificado no art.299, do Código Penal.

Na audiência, que será realizada no formato telepresencial, serão ouvidas as testemunhas de acusação, realizado o interrogatório do réu e em seguida passar-se-á à fase diligencial e às alegações finais orais.


O denunciado é acusado de inserir declaração falsa em documento público, na qualidade de servidor do IBGE.

Segundo o MPF, ficou devidamente evidenciado durante as investigações que o denunciado teria preenchido indevidamente, com informações falsas, questionários de Levantamento Sistemático de Produção Agrícola (LSPA), no mês de julho de 2014, nos municípios de Jacobina do Piauí e Paulistana, uma vez que não teria comparecido aos locais onde havia declarado nos questionários, mesmo recebendo diárias para o deslocamento. A acusação tem por base o processo administrativo instaurado pelo órgão, bem como nos depoimento prestados por servidores e ex-servidores do IBGE.

Ao receber a denúncia, o juiz apontou que a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e os elementos de prova até agora reunidos “revelam um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”.

“Pode ser detectado, ademais, um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistentes na documentação acostada aos autos. Os indícios de participação do acusado na prática delituosa também restaram satisfatoriamente delineados na denúncia”, diz o magistrado.

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz determinou a citação do acusado para responder à acusação nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.

Caso seja condenado, o servidor poderá pegar de um a cinco anos de cadeia, e multa.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o advogado Berto Igor Caballero, que defende o servidor Daniel Paz e Silva informou que vai se reunir e fazer todas as defesas possíveis.

Berto Igor Caballero ressaltou que a equipe do escritório está tranquila e que vai conseguir provar a inocência de todas as acusações que estão sendo feitas. A defesa frisou ainda que Daniel Paz e Silva é um servidor exemplar do IBGE, tendo recebido vários prêmios por boa conduta e bom exercício na sua profissão.

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