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TCE autoriza abono salarial a profissionais da educação básica do Piauí

A Corte de Contas respondeu a consulta formulada pela Associação Piauiense dos Municípios.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, nesta quinta-feira (25), autorizar a concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica do estado, caso os municípios não alcancem o percentual mínimo (70%) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a serem aplicados anualmente na remuneração destes profissionais.

A decisão do TCE-PI se deu durante sessão plenária, onde a Corte de Contas respondeu a uma consulta formulada pela Associação Piauiense dos Municípios (APPM), que questionou o tribunal sobre a possibilidade de garantir o abono.


Em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Kleber Eulálio, entendeu que para concessão de abono devem ser observadas preliminarmente as providências elencadas na cartilha do Fundeb, dentre elas, a Lei Complementar 173/2020, que proibiu a concessão de abonos salariais até 31 de dezembro de 2021, devido à crise gerada pela pandemia da covid-19.

Observadas as regras elencadas pelo Fundeb e ainda havendo sobras do recurso, o conselheiro Kleber Eulálio entendeu que é permitida a concessão de abono salarial, em caráter excepcional e eventual, desde que definida em lei no âmbito da administração local, devendo ser estabelecido o valor, a forma de pagamento e os critérios a serem observados, prévia dotação orçamentária e atualização da legislação orçamentária. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade pelo plenário.

Profissionais enquadrados

Em sua consulta, a APPM também questionou quais seriam os profissionais da educação a quem seriam destinados os recursos do Fundeb, se seriam apenas os que ocupam cargos cujo desempenho necessite de formação em área pedagógica ou todos os profissionais, incluindo os que exercem atividades de vigias, zeladores e merendeiras.

No parecer, o relator entendeu que os profissionais que devem ser contemplados com os recursos do Fundeb são somente aqueles que desempenham funções na área pedagógica, além de psicólogos e assistentes sociais.

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