O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto nº 21.729, de 19 de novembro, que dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública municipal.
De acordo com o documento, os agentes públicos responsáveis e as unidades devem adotar, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2021, os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.
Consta ainda que a inobservância dos prazos dispostos no decreto implicará na responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas competências, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Foi fixada, excepcionalmente, 28 de dezembro de 2021, a data limite para que os órgãos e entidades de que tratam este decreto executem o empenhamento e procedam à liquidação das despesas relativas à folha de pagamento de pessoal. As tarifas bancárias e os encargos da dívida pública debitadas no exercício em curso poderão ser empenhados e liquidados até a data de 31 de dezembro de 2021.
Confira abaixo o decreto na íntegra
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