O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.471, de 18 de janeiro, que dispõe sobre financiamento e aquisição facilitada do sistema de energia solar fotovoltaica por servidores públicos efetivos ativos e inativos, militares e pensionistas do estado com pagamento de parcelas mensais por meio de consignação em folha.
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De acordo com a lei, o Poder Executivo estabelecerá, por meio de regulamentação, os parâmetros de negociações com os municípios no que diz respeito a impostos, tarifas e taxas com fornecedores de componentes do sistema de energia solar e com os agentes financeiros públicos e privados no sentindo de garantir financiamento a juros mais acessíveis para aquisição.
Consta ainda que fica facultado aos casais que são servidores públicos, aposentados, militares e pensionista a escolha pela divisão do valor do financiamento nos respectivos contracheques na proporção desejada.
A lei é de autoria da deputada estadual Flora Izabel (PT).
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