O juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 4ª Vara da Comarca de Picos, condenou José Nilson de Moura Mota a 15 anos de prisão pelo crime de estupro praticado contra a filha de 12 anos, no município de Geminiano. A sentença foi dada no dia 9 de julho deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 12 de junho de 2016, por volta das 8 horas, o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua filha A. K. T. M., de apenas 12 anos, em uma casa abandonada dentro de uma roça próximo ao povoado Uberlândia, em Geminiano.
No processo, a defesa requereu a absolvição do réu alegando ausência de materialidade delitiva e subsidiariamente absolvição por não existir prova suficiente para a condenação.
O magistrado na sentença destacou que “embora a defesa tenha requerido absolvição alegando ausência de materialidade delitiva, vez que não fora realizado exame de corpo de delito, tal entendimento não deve prosperar, não sendo a prova técnica a única capaz de comprovar a ocorrência do delito, principalmente quando presentes outros elementos probatórios, especialmente pela palavra segura e hamônica da vítima, confirmada pelas demais testemunhas ouvidas em juízo”.
O juiz então julgou procedente a ação condenando o homem a 15 anos de prisão, em regime fechado. No entanto, por ter respondido ao processo em liberdade, e por não haver elementos que indiquem a necessidade da prisão preventiva do acusado, concedeu a ele o direito de apelar em liberdade.
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