O ministro Luiz Fux, presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que autorizava os estabelecimentos de saúde de Teresina a funcionarem em todos os horários, mesmo com a pandemia de coronavírus (covid-19). Com a suspensão do STF, volta a valer o que diz o decreto municipal do prefeito Firmino Filho, que determinou o funcionamento desses serviços apenas no período da tarde, das 14h às 18h.
A decisão do STF se deu após ação do Município de Teresina questionar a determinação do desembargador Erivan Lopes, que na semana passada deferiu liminar solicitada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Piauí (Sindhospi), para que os estabelecimentos pudessem funcionar sem restrições.
Ao analisar a petição da Prefeitura de Teresina, Luiz Fux considerou que a decisão do desembargador Erivan Lopes “representa grave risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território”.
Diante disso, o presidente do STF deferiu a liminar solicitada pelo Município de Teresina, suspendendo os efeitos da decisão do TJ-PI. Dessa forma, os estabelecimentos de saúde deverão seguir o que foi determinado pelo decreto municipal.
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