O Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento à apelação criminal e manteve a condenação da dentista Delzuíte Ribeiro de Macêdo, a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pelo crime de injúria preconceituosa e racismo qualificado e reduziu de 03 (três) meses para 02 (dois) meses de detenção a pena pelo crime de lesão corporal.
A sessão virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal ocorreu na última segunda-feira (13).
Delzuite pedia a diminuição da pena com relação ao crime de lesão corporal, para que fosse considerada atenuante sua confissão quanto ao crime de injúria e absolvição quanto ao crime de racismo.
Participaram do julgamento os desembargadores Erivan Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e o juiz convocado Lirton Nogueira.
Entenda o caso
Delzuíte Macêdo foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal, ameaça, injúria preconceituosa e racismo qualificado. Em relação a lesão corporal, o caso ocorreu no dia 6 de abril de 2018, quando a dentista fez ameaças e ainda teria arremessado uma tesoura contra a ex-amiga Thaiane Ribeiro Neves, que não ficou ferida porque conseguiu fechar o vidro do carro em que estava. Ainda no mesmo dia, Delzuíte fez comentários racistas em sua rede social contra uma bebê, que na época possuía apenas um mês de idade, e é filha de Thaiane.
Na sentença, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas determinou que o cumprimento da pena deve ser em regime aberto.
Ele ainda decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária de 20 vinte salários-mínimos atuais, corrigidos monetariamente quando da execução, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade.
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