Foi publicada no Diário Oficial a Lei n° 7.435, de 28 de dezembro de 2020, sancionada pelo governador Wellington Dias, que determina que os prestadores de serviço de transporte por aplicativo e empresas locadoras de veículos só poderão usar automóveis registrados e licenciados no estado do Piauí.
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De acordo com o texto sancionado, fica determinado que “o condutor de automóveis que preste serviço de transporte por aplicativos e a empresa locadora do veículo automotor ficam obrigados a utilizar veículos registrados e licenciados no próprio Estado”.
A lei também determina que as empresas locadoras que possuem domicílio em outro estado e que tenham sido vencedoras de licitação pública no Piauí para locação de veículos terão o prazo de até 90 dias, a contar da assinatura do contrato, para registrarem seus veículos no Piauí.
Quanto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o artigo 3° da Lei diz que “os poderes e órgãos independentes somente poderão contratar veículos para locação de empresas cujos se encontrem devidamente registrados e licenciados neste Estado”.
Multa
“Na hipótese de o veículo automotor registrado e licenciado em outro estado ser objeto de contrato de locação no estado do Piauí, a empresa locadora fica sujeita à multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí”. Atualmente, a unidade de referência tem o valor de R$ 3,53, o que seria equivalente a R$ 1.765. Em caso de reincidência, a Lei dispõe que a multa pode chegar a R$ 3.530,00.
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