O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou Resolução de nº 27 onde regulamenta procedimento do bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias de prefeituras, órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à jurisdição do tribunal. A resolução foi publicada no Diário Oficial do TCE de 7 de janeiro.
Fica então estabelecido que os órgãos, entidades, pessoas e fundos inadimplentes há mais de 30 dias com a prestação de contas ficam passíveis de bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O critério utilizado para determinação do bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias será a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas.
É de responsabilidade do relator do processo de prestação de contas do exercício decidir cautelarmente sobre o bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.
As informações demonstrando a situação das prestações de contas dos órgãos, entidades, pessoas e fundos passíveis de bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias serão encaminhadas à Associação Piauiense de Municípios – APPM e à União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí - AVEP, através de ofício expedido pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí na última semana de cada mês.
O pedido de desbloqueio será realizado após análise técnica do setor competente até o primeiro dia útil subsequente à regularização das pendências que motivaram o pedido de bloqueio.
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