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TCE-PI publica resolução sobre o bloqueio de contas de prefeituras

O critério utilizado para determinação do bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias será a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal d

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou Resolução de nº 27 onde regulamenta procedimento do bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias de prefeituras, órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à jurisdição do tribunal. A resolução foi publicada no Diário Oficial do TCE de 7 de janeiro.

Fica então estabelecido que os órgãos, entidades, pessoas e fundos inadimplentes há mais de 30 dias com a prestação de contas ficam passíveis de bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O critério utilizado para determinação do bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias será a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas.

É de responsabilidade do relator do processo de prestação de contas do exercício decidir cautelarmente sobre o bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.

As informações demonstrando a situação das prestações de contas dos órgãos, entidades, pessoas e fundos passíveis de bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias serão encaminhadas à Associação Piauiense de Municípios – APPM e à União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí - AVEP, através de ofício expedido pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí na última semana de cada mês.

O pedido de desbloqueio será realizado após análise técnica do setor competente até o primeiro dia útil subsequente à regularização das pendências que motivaram o pedido de bloqueio.

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