O governador Wellington Dias (PT) sancionou projeto de lei de nº 7.332, de 15 de janeiro, que determina aplicação de multas para os praticantes de trotes nos serviços essenciais do Centro de Operações da Polícia Militar, Serviço de Assistência Médica de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros.
A proposta é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) e enquadra na definição de trote toda qualquer ligação destinada aos serviços essenciais telefônicos 190, 192 e 193 que resulte em frustrações pela inexistência dos eventos anunciados.
- Foto: Alef Leão/GP1Governador Wellington Dias
Serão anotados os números dos telefones de onde se originaram os trotes e depois serão encaminhados os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários.
A multa prevista no artigo 1º desta lei será de 150 UFR-PI, que corresponde a R$ 529, por cada trote realizado, duplicando esse valor em caso de reincidência. O valor resultante da arrecadação da multa prevista será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais afetadas. A lei entra em vigor em 90 dias.
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