A Justiça de Mato Grosso do Sul decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., e de outros dez réus em uma ação civil de improbidade administrativa.
A ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul denunciou os envolvidos por fraude a licitação que teve o intuito de promover a contratação da empresa para prestação de serviços de limpeza pública no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Segundo a petição inicial, “as empresas que participaram da licitação não dispunham (e sequer dispõe atualmente) de maquinários, quadro de pessoal, sede própria, sendo certo que a residência dos proprietários é o verdadeiro local em que consta na Receita Federal o endereço de cada empresa”.
De acordo com o MP, o Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS contratou a empresa, mesmo possuindo inúmeros garis trabalhando na limpeza pública, evidenciando a desnecessidade da contratação.
A Litucera, diz a denúncia, também foi beneficiada mediante o pagamento de valores superiores àqueles usualmente pagos para serviços similares prestados em municípios com área e população semelhantes.
Além disso, diz o Ministério Público, os documentos relacionados à licitação teriam sumido.
A decisão liminar do juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, da Comarca de Rio de Verde de Mato Grosso/MS, dada em 10 de janeiro deste ano, decretou a indisponibilidade solidaria dos bens pertencentes à Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - Cointa, Geraldo dos Santos Neves, Geraldo dos Santos Neves - ME, José Carlos Teodoro Dias, Nilo Peçanha Coelho Filho, Osvaldo Vieira Correa, Teodoro & Dias Ltda - ME, Wilian Douglas de Souza Brito e Zelir Antonio Maggioni, até o limite necessário ao pagamento do ressarcimento do dano, no valor de R$ 3.381.656,00 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) e da multa civil no montante equivalente a duas vezes o valor atualizado do dano ao erário, no valor total de 6.763.312,00 (seis milhões setecentos e sessenta e três mil e trezentos e doze reais).
Tribunal de Justiça negou pedido de desbloqueio
Em 28 de maio deste ano, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela Litucera e os demais réus pedindo o desbloqueio dos bens.
Empresa recebeu mais de R$ 200 milhões da Prefeitura de Teresina
A Litucera é a empresa contratada pelo prefeito Firmino Filho para realizar a coleta de lixo por R$ 647 milhões pelo período de cinco anos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Teresina, Firmino Filho
Nos últimos três anos a empresa recebeu R$ 212.684.210,80 (duzentos e doze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos), assim distribuídos:
2017 – R$ 74.570.036,57
2018 – R$ 84.734.930,67
2019 – R$ 53.379.243,56
Outro lado
Nenhum representante da empresa Litucera quis se posicionar sobre o caso.
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