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Juiz acata pedido do Governo do Piauí e bloqueia R$ 22 milhões da Bunge

A decisão do juiz de direito Rodrigo Tolentino, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, foi dada no dia 25 de junho.

O juiz de direito Rodrigo Tolentino, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, determinou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa Bunge Alimentos S/A no valor de mais de R$ 22 milhões em ação ajuizada pelo Governo do Estado. A decisão foi dada no dia 25 de junho.

O Estado ingressou com execução fiscal contra a empresa da qual é credora da quantia de 6. 732.741, 32 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí), atualmente no valor de R$ 22.127.895,07, referente ao principal e acessórios provenientes de débito apurado relativo a recolhimentos do ICMS e multa.


Agravo de instrumento

Inconformada com o bloqueio, a empresa ingressou com agravo de instrumento, no dia 17 de julho, na 1ª Câmara de Direito Público, alegando que “em momento algum deu azo à necessidade de medida tão extrema e, desnecessária, e muito pelo contrário, antecipou-se no caucionamento dos débitos ao próprio feito executivo, pois era incerto seu ajuizamento”.

Para a empresa, “admitir o bloqueio de ativos da Agravante/Executada, em vultosa quantia (R$ 22.127.895,07), em gritante desacordo com a jurisprudência atual predominante e com a legislação atual, é abrir mão do seu patrimônio, consentido com o confisco dos seus bens e concordar com prejuízo evidente do exercício regular de suas atividades, pois estamos diante da penhora de milhões que impactarão significativamente nas contas da Executada e no exercício regular de suas atividades”.

  • Foto: DivulgaçãoBunge Alimentos no PiauíBunge Alimentos no Piauí

Segundo a defesa, os débitos inscritos na dívida ativa foram objeto de ação anulatória, ajuizada na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, e com garantia oferecida e deferida, através da Carta de Fiança Bancária nº 1004110700940000, emitida pelo Banco Itaú BBA S.A, no valor de R$ 15.200.000,00 no valor do débito fiscal, para suspender a exigibilidade do crédito tributário, requerendo a antecipação da tutela.

Consta que a carta de fiança oferecida na ação anulatória foi substituída pela Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-0303706 emitida por J Malucelli Seguradora S/A, no valor total de R$ 33.978.918.00 (trinta e três milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), com vigência de 24/11/2015 até 22/11/2020.

“Ou seja, todas as CDAs nº 511018000442-6; 51101800447-7 e 511018000451-5 estão completamente caucionadas pela apólice ofertada naquela Ação Anulatória”, argumentou a empresa.

Pedido de desbloqueio

Ao final foi requerido o afastamento da determinação de penhora online via BACENJUD do valor executado, o desbloqueio dos valores penhorados "online” e imediata devolução à agravante titular das contas e admissão da Apólice de Seguro Garantia ofertada na ação anulatória, inclusive com anuência do Estado do Piauí através de seu Procurador, em substituição a carta de fiança bancária, e após, seja lavrado pelo Cartório o respectivo Termo de Penhora.

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