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Lei torna obrigatória inscrição de estabelecimentos do Piauí no CTE

Fica estabelecido que é considerado sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerce atividades utilizando recursos naturais e que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 28 de maio um projeto de lei que faz alterações na lei que institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e ainda cria o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE).

Fica estabelecido que é considerado sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerce atividades utilizando recursos naturais e que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental. Nesse caso, cada estabelecimento que se enquadre nesse tipo de modalidade deve entregar até o dia 31 de março de cada ano um relatório das atividades exercidas no período de um ano. O descumprimento acarretará no pagamento de multa.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington DiasGovernador Wellington Dias

O valor da TCFA corresponde a 60% do valor devido ao Ibama pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. As isenções serão aplicadas apenas as entidades públicas e filantrópicas que praticam agricultura de subsistência e às populações tradicionais.

Fica ainda criado o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) onde a inscrição é obrigatória e sem ônus para as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras. Para conseguir licença ambiental será necessário ter feito esse cadastro.

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