Fechar
GP1

Piauí

TJ suspende ação contra a ex-tabeliã Lysia Bucar e seus irmãos

A decisão foi tomada em sede de habeas corpus após ser acolhida a questão de ordem levantada pelo desembargador Jose Ribamar Oliveira.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu suspender a ação penal contra os ex-tabeliães Lysia Bucar, Antônio Lisboa Bucar Filho e Ronaldo Bucar.

A decisão foi tomada em sede de habeas corpus após ser acolhida a questão de ordem levantada pelo desembargador José Ribamar Oliveira.


O processo penal, decidiu a Câmara Criminal, está suspenso até deliberação definitiva da esfera administrativa acerca do débito supostamente devido.

  • Foto: DivulgaçãoLysia BucarLysia Bucar

Os três irmãos foram denunciados pelo Ministério Público acusados de peculato e associação criminosa, por terem, supostamente, se apropriado de emolumentos pertencentes aos cofres públicos e de depósitos prévios o que teriam feito na condição de tabeliães (titular e substitutos) do 2º Ofício de Notas e Registro de Teresina (Cartório Naila Bucar).

Participaram do julgamento, ocorrido no dia 20 de fevereiro, os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, José Ribamar Oliveira(convocado) e Raimundo Holland Moura de Queiroz(convocado).

Débito devido foi parcelado

Todo o débito citado na ação penal, no valor de R$ 12.337.035,13 (doze milhões, trezentos e trinta e sete mil, trinta e cinco reais e treze centavos), foi objeto de parcelamento.

Do parcelamento firmado R$ 9.086.754,49 (nove milhões, oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) foram pagos e R$ 3.270. 843,28 (ter milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e ter reais e vinte e oito centavos) encontram-se em aberto, parcelados em cinco meses.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Procurador é contra habeas corpus de ex-tabeliães do Naila Bucar

TJ suspende ação penal contra ex-tabeliães do cartório Naila Bucar

Ex-tabeliães do Naila Bucar serão julgados na próxima quinta-feira

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.