A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu suspender a ação penal contra os ex-tabeliães Lysia Bucar, Antônio Lisboa Bucar Filho e Ronaldo Bucar.
A decisão foi tomada em sede de habeas corpus após ser acolhida a questão de ordem levantada pelo desembargador José Ribamar Oliveira.
O processo penal, decidiu a Câmara Criminal, está suspenso até deliberação definitiva da esfera administrativa acerca do débito supostamente devido.
- Foto: DivulgaçãoLysia Bucar
Os três irmãos foram denunciados pelo Ministério Público acusados de peculato e associação criminosa, por terem, supostamente, se apropriado de emolumentos pertencentes aos cofres públicos e de depósitos prévios o que teriam feito na condição de tabeliães (titular e substitutos) do 2º Ofício de Notas e Registro de Teresina (Cartório Naila Bucar).
Participaram do julgamento, ocorrido no dia 20 de fevereiro, os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, José Ribamar Oliveira(convocado) e Raimundo Holland Moura de Queiroz(convocado).
Débito devido foi parcelado
Todo o débito citado na ação penal, no valor de R$ 12.337.035,13 (doze milhões, trezentos e trinta e sete mil, trinta e cinco reais e treze centavos), foi objeto de parcelamento.
Do parcelamento firmado R$ 9.086.754,49 (nove milhões, oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) foram pagos e R$ 3.270. 843,28 (ter milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e ter reais e vinte e oito centavos) encontram-se em aberto, parcelados em cinco meses.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Procurador é contra habeas corpus de ex-tabeliães do Naila Bucar
TJ suspende ação penal contra ex-tabeliães do cartório Naila Bucar
Ex-tabeliães do Naila Bucar serão julgados na próxima quinta-feira
Ver todos os comentários | 0 |