O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Santos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas, Perpétua Mary Neiva Santos Madeira Moura e Francisco Guedes Alcoforado Filho, ex-secretários estaduais de Assistência e Cidadania – SASC.
A ação tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina desde o dia 24 de setembro e nela é pedida a indisponibilidade dos bens de Francisco Guedes e Perpétua Mary no valor de mais de R$ 2 milhões.
Segundo o Ministério Público, foi aberta uma investigação após recebimento de ofício da Liserv - Teixeira e Araújo LTDA, informando acerca do contrato Indenizatório nº 03/2014 e dos motivos de não o ter assinado.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, trata-se de um contrato “indenizatório” referente a serviços gerais e auxiliares prestados pela Liserv-Teixeira e Araújo LTDA à Secretaria Estadual de Assistência e Cidadania do Estado do Piauí – SASC, em decorrência do Contrato nº 115/2008, que não foi prorrogado em tempo hábil.
A empresa informou que o mencionado contrato, intitulado indenizatório, deu-se em virtude da incorporação pela SASC da ata de registro de preços da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), entretanto, a prestadora de serviços alegou não ter se registrado na aludida ata e não ter assinando o contrato para não perder os direitos de repactuação do Contrato nº 115/2008, referentes aos anos de 2012 e 2013.
Consta no inquérito civil, que foi aberto pelo MP, que o contrato nº 115/2008 possuía prazo de vigência de 12 meses, com início no dia 03/11/2008 e encerramento no dia 02/11/2009, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termos aditivos, desde que observado o limite máximo de 60 meses de duração.
No entanto, o nono termo aditivo ao contrato nº 115/2008 transpôs a data final de sua vigência, uma vez que o aditamento oitavo teve data final em 31/12/2012, ao passo que o nono somente foi celebrado em 24/01/2013, com vigência retroativa do dia 01/01/2013 a 03/11/2013, portanto, sem valor jurídico.
Mesmo não existindo contrato escrito, a LISERV continuou prestando os serviços no período de 01/01/2013 até 13/08/2013, data em que a SASC celebrou com a referida empresa o Contrato Indenizatório nº 069/2013, com vigência de 60 dias, para indenizar os serviços prestados no período de 01/01/2013 a 31/07/2013, no valor de R$ 906.138,17, ou seja, a secretaria realizou um contrato para indenizar uma prestação de serviços em período em que não existiu contratação e nem procedimento licitatório válido.
"Após o encerramento do prazo de vigência do contrato emergencial, em 31/12/2013, os serviços passaram a ser executados apenas com o consentimento verbal da contratante, durante o período de 01/01/2014 até 25/06/2014, conforme Portaria nº 59/2014/GAB/SASC, de 30 de julho de 2014, que declarou a nulidade da contratação verbal após Recomendação Administrativa nº 06/2014 desta 35ª Promotoria de Justiça", diz trecho da denúncia.
O promotor destacou que (...) as condutas ímprobas, consistentes na prestação de serviços sem cobertura contratual, ausência de procedimento licitatório, contrato com efeito retroativo e com pagamento de indenizações, contrato emergencial sem o preenchimento dos requisitos legais e terceirização de serviços relacionados à atividade-fim, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a Administração Pública, motivo pelo qual os gestores devem responder judicialmente pelos seus atos".
Individualização das irregularidades
Gilvana é acusada de violar o princípio da legalidade ao contratar terceirizados para prestar serviços referentes à atividade-fim da própria Secretaria, desrespeito à exigência constitucional de concurso público.
Francisco Guedes foi denunciado pela execução de serviços terceirizados na ausência de contrato administrativo vigente no período de 31/12/2012 a 13/08/2013; celebração de contrato “indenizatório” para indenizar uma prestação de serviços em período em que não existiu contratação e nem procedimento licitatório válido; e por, posteriormente, firmar um novo contrato, desta vez emergencial, na tentativa de regularizar a prestação de serviços que vinham sendo prestados pela empresa LISERV, quando, na verdade, haveria necessidade realizar uma nova licitação.
Da mesma forma, a ex-gestora Perpetua Mary Neiva Santos Madeira Moura é acusada da execução de serviços apenas com o consentimento verbal da contratante, no período de 01/01/2014 a 25/06/2014, infringindo o art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/93, quando também deveria ter providenciado procedimento licitatório válido, conforme orientações da própria Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
Pedidos
O membro do MP pediu então a indisponibilidade dos bens do ex-secretário Francisco Guedes no valor de R$ 1.423.931,41 e da ex-secretária Perpetua Mary no montante de R$ 776.689,86 decorrentes da somatória das despesas realizadas irregularmente.
Ao final pediu que os denunciados sejam condenados às sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, bem como ao ressarcimento ao erário de todos os valores expendidos irregularmente, no montante de R$ 1.700.621,27.
Outro lado
Os ex-gestores não foram localizados pelo GP1.
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