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Estado do Piauí pede suspensão do pagamento de R$ 5 milhões ao Bradesco

A ação visa suspender a decisão do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, que determinou o pagamento ao banco no prazo de 15 dias de todos os repasses referentes aos empréstimos consignados de servido

O Estado do Piauí ingressou com ação no Tribunal de Justiça visando suspender decisão do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Rodrigo Alaggio Ribeiro, que concedeu medida de urgência determinando o pagamento ao Banco Bradesco, no prazo de 15 dias, de todos os repasses referentes aos empréstimos consignados de servidores estaduais efetivamente descontados em folha de pagamento e não repassados, orçado, na data da petição inicial, no valor de R$ 5.214.803,24 (cinco milhões duzentos e catorze mil oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos) e o repasse de toda quantia relativa a empréstimos consignados de servidores que venham a ser descontados em folha de pagamento no curso da ação (futuro/parcelas vincendas), seja repassada automaticamente, no ato do desconto na folha de pagamento.

O pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela foi ajuizado no plantão judiciário em 27 de dezembro de 2018.


De acordo com o pedido, a concessão da tutela deve ser imediatamente suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça “uma vez que o caso é de manifesto interesse público e a referida tutela provisória se afigura ilegítima e acarretará grave lesão à ordem e à economia públicas”.

O Estado alega a proibição legal de deferimento de tutelas provisórias Irreversíveis; a infração à expressa proibição legal de deferimento de tutelas provisórias que impliquem em “pagamento de qualquer natureza” ou “liberação de recursos”; a violação do sistema de precatórios, disciplinado pelo art. 100 da Constituição da República e a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, no caso, a plausibilidade do direito alegado e o perigo na demora.

Bradesco diz que Estado deve mais de 12 milhões

O Bradesco através de petição protocolada após a decisão que concedeu a medida de urgência comunicou ao juízo que o Estado realizou o repasse em novembro/2018 no total de R$ 411.451,43 (quatrocentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), “de modo que parte da pretensão foi satisfeita no curso de demanda e que será utilizada na amortização das pendências vencidas em março, abril, agosto e setembro de 2018”.

O banco alega que, apesar do repasse efetivado, o Estado possui ainda uma pendência total no valor de R$ 12.493.799,62 (doze milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).

Petição fala em quebra de confiança

Um dos argumentos utilizados pelo Bradesco é que, mesmo após a autorização e validação da margem consignável pelo Estado e a liberação dos empréstimos, não houve o devido repasse do valor retido “quebrando a relação de lealdade e confiança contratual entre as partes e configurando, por conseguinte, retenção indevida pelo Estado, diante da ausência de repasse dos valores a ele conferidos, decorrentes do próprio sistema de consignação autorizado por ele através de sua Secretaria”.

Desembargador determinou o envio dos autos a Presidência do TJ

O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, plantonista do Tribunal Pleno, determinou a Secretaria Cível, em 28 de dezembro de 2018, que remeta os autos conclusos ao presidente do Tribunal de Justiça para análise e decisão.

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