A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, indeferiu recurso de reconsideração impetrado pelo secretário estadual de Transportes (Setrans), Guilhermano Pires, contra suspensão de licitação no valor de mais de R$ 26 milhões. A decisão é desta sexta-feira (27).
O secretário alegou que houve forte violação ao devido processo legal quanto a ofensa à ampla defesa e ao contraditório ante o cerceamento de defesa da Secretaria dos Transportes e que a decisão viola o interesse público em detrimento do interesse particular da empresa denunciante, mas que não levanta quaisquer questionamento quanto ao mérito da causa, ou seja, quanto as irregularidades apontadas na Concorrência nº 09/2017.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Guilhermano Pires
Na decisão sobre o pedido de reconsideração, a conselheira destacou que ao reexaminar os autos foi verificado que “a situação fática não mudou permanecendo o fundado receio de dano ao erário e de prejuízo ao interesse público pelo vultuoso volume de recursos despendidos, permanecendo a plausibilidade jurídica no pedido e os pressupostos do periculum in mora e fumus boni Iuri, pelos quais entendo pela Manutenção da Cautelar nº 169/2018”.
Em relação ao cerceamento de defesa alegado pelo secretário, Lílian que o mesmo não prospera, pois no referido caso ele foi apenas postergado, pois no momento do pedido havia urgência no deferimento da cautelar, encontrando-se o processo agora aguardando a resposta do gestor.
“Por fim quanto à alegação de violação de interesse público em detrimento do interesse particular, pela preclusão do direito do denunciante à impugnação do edital, verifica-se que apesar do denunciante não ter impugnado o edital no tempo hábil, compete ao TCE, no exercício do controle externo, salvaguarda o interesse público”, afirmou.
Relembre o caso
A empresa Terracon (Terraplanagem e Construções), através de seu representante legal José Terto Filho, denunciou supostas ilegalidades em exigência do Edital de Concorrência nº 09/2017, para execução indireta sob o Regime de Empreitada, por preço Unitário do tipo Menor preço, orçada no valor de R$ 26.813.142,38.
O denunciante questiona os itens 12.4, subitem 12.4.1do Edital por contrariar a Lei 8666/93, já que o edital os considera como de “maior relevância”, apesar de conflitar com o percentual de 4% do valor global da obra previsto na Portaria 108 do DNIT e súmula 263/2011 do Tribunal de Contas da União.
A Setrans apresentou defesa argumentando que a empresa denunciante não apresentou a impugnação ao Edital no prazo legal, extinguindo seu direito, pela decadência. Quanto aos pontos questionados informou que os mesmo guardam estreita pertinência com a execução da obra, pois a “Estaca Raiz” é serviço de importante representatividade já que está relacionado à infraestrutura da obra e o item “Execução de concreto projetado” refere-se ao tratamento de estabilização dos taludes existentes, promovendo a segurança e rigidez da obra.
Lílian Martins decidiu então deferir a medida cautelar para determinar à Secretaria dos Transportes – SETRANS a suspensão imediata dos atos da Concorrência nº 09/2017 até a decisão final do processo de denúncia.
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