O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), por meio do procurador da república Lucas Daniel Chaves de Freitas, expediu recomendação para a Agespisa após receber informação que ela estaria captando recursos hídricos nos açudes Barreiras e Piaus sem a devida autorização, o que é considerada uma infração administrativa.
Na portaria de nº 4, do dia 3 de julho, o procurador afirmou que foi instaurado um inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades quanto à falta de planejamento, e controle dos recursos hídricos dos açudes Barreiras, Bocaina, Cajazeiras e Piaus, administrados pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS), onde se apurou que a Agespisa capta recursos hídricos nos açudes Barreiras e Piaus, sem a respectiva outorga.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
Lucas Chaves esclareceu que o regime de outorga dá direitos de uso de recursos hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso. Cabe a Agência Nacional de Águas (ANA) conferir a outorga.
O procurador recomenda então que o presidente Emanuel Bonfim promova, no prazo máximo de 60 dias, todos os atos necessários para a regularização administrativa da captação de recursos hídricos nas barragens de Barreiras e Piaus. Também determina que Agência Nacional de Águas, que ao se encerrar o prazo dado para a Agespisa, promova as medidas fiscalizatórias e de responsabilidade pertinentes à situação descrita.
“A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Federal considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão. Ressalte-se que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas em relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como em relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto. Fica concedido às autoridades destinatárias o prazo de 30 (trinta) dias para informar o acatamento da presente recomendação, bem como desde já são intimadas a, concluídos os prazos respectivos, comprovarem nestes autos a tomada das medidas pertinentes”, explicou Lucas Daniel na portaria.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Emanuel do Bonfim Veloso Filho
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