O secretário estadual de Administração e Previdência (SeadPrev), Franzé Silva, publicou portaria estabelecendo normas e procedimentos de operações para as consignações compulsórias e facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais que aderirem ao Programa de Educação Financeira do Servidor Público e estabelece ação de negociação permanente para quitação de débitos.
O programa tem como objetivo viabilizar condições de crédito e a renegociação de dívidas pessoais dos servidores, por meio de crédito consignado. Assim, as instituições de crédito devidamente credenciadas deverão praticar taxas de juros melhores e condições de crédito para os servidores que aderirem ao programa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Franzé Silva
Nesse caso, os empréstimos não poderão exceder 96 parcelas mensais e sucessivas, assim como o custo efetivo nas operações de crédito ficará limitado ao percentual de 1,99%, sendo que ficará vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC). Eventuais prazos de carência não irão interferir no valor da taxa.
O governo estadual irá disponibilizar a quantidade de contratos de empréstimo de pessoal solicitada, desde que atenda os limites estabelecidos para margem consignável, observando o limite de seis operações por consignatária. A instrução normativa é do dia 4 de julho.
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