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TCE vai julgar denúncia de Etinho contra ex-prefeita Márcia Cruz

Leandro Maciel do Nascimento, procurador do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pela procedência parcial da denúncia.

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Prefeitura Márcia Cruz de Brejo do PiauíPrefeitura Márcia Cruz de Brejo do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar nessa quinta-feira (27) uma denúncia do prefeito Brejo do Piauí, Edson Ribeiro da Costa, mais conhecido como Etinho, contra a ex-prefeita Márcia Aparecida Pereira da Cruz.

A denúncia foi apresentada em 2016, logo depois que Etinho foi eleito prefeito. Na ocasião ele denunciou que Márcia Cruz não publicou devidamente no Diário dos Municípios a criação da equipe de transição de governo para que ele pudesse ter acesso às informações sobre a situação financeira da prefeitura de Brejo do Piauí, assim como os pedidos que ele fez foram negados.


Ele também denunciou um grande atraso no pagamento dos salários dos servidores e manifestou preocupação em relação a possível desvio de recursos públicos. “Circula pela cidade informações de que a reclamada está pessoalmente endividada, com gastos de campanha e, dada a irresponsabilidade administrativa que já tem demonstrado, não será surpresa que a mesma termine o seu mandato sem efetuar o pagamento dos salários dos servidores e ainda desvie o dinheiro público para finalidades ilegais”, disse o prefeito.

Em sua defesa, Márcia Cruz negou os fatos, destacando “compromisso da administração no que concerne ao pagamento dos servidores municipais, o que fora realizado de acordo com a previsão apresentada, com pagamento realizado até a competência de novembro de 2016 principalmente em razão de não ter a gestora movimentado os créditos realizados a título de repatriação no dia 30 de dezembro”.

Leandro Maciel do Nascimento, procurador do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pela procedência parcial da denúncia, “tendo em vista o atraso no pagamento dos salários de servidores municipais, aplicando-se multa com base no art. 79, I, da LOTCE-PI, sugerindo-se também o apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do exercício de 2016 do Município de Brejo do Piauí”.

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