A governadora em exercício, Margarete Coelho (PP), sancionou lei de nº 7.007, de 24 de julho, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância a lactose e vegetarianos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Margarete Coelho
O projeto é de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) e determina que estabelecimentos como supermercados, hipermercados e similares ficam obrigados a fazerem esse tipo de mudança, onde será escolhido um setor, um corredor uma prateleira ou um quiosque que será destinado exclusivamente para oferta de produtos, de acordo com o tipo de intolerância da pessoa.
O local ainda deve ser destacado com um tipo de aviso específico, como por exemplo, “Produtos indicados aos indivíduos que possuem intolerância à lactose”, ou “Produtos indicados para vegetarianos”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Estadual Luciano Nunes
Quem não atender as especificações ficará sujeito à multa que poderá ser de R$ 500 a R$ 10 mil. Se for dobrada a reincidência, será observada a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o resultado produzido para a aplicação da multa. Os estabelecimentos possuem 90 dias para se adequarem a lei.
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