O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia do empresário Paulo Roberto Carneiro, da empresa Selectiv Seleção e Agendamento de Mão de Obra Ltda., contra a Agespisa. A decisão é do dia 20 de junho e os conselheiros determinaram que o presidente Emanuel Bonfim anule todos os atos relacionados ao Pregão Presencial de nº 021/2015.
O empresário ingressou com denúncia contra o Pregão Presencial por Registro de Preços de nº 021/2015, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados que envolvam mão de obra elencados neste edital e seus anexos, a serem lotados nas unidades existentes na cidade de Teresina e interior do Estado do Piauí”. Quando a licitação foi lançada, o presidente da Agespisa era Raimundo Trigo.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Emanuel do Bonfim Veloso Filho
Ainda no ano de 2015, o processo licitatório foi suspenso por decisão judicial, mas no início desse ano o juiz determinou a extinção sem resolução do mérito do processo, o que fez com que a licitação foi retomada, mas o empresário afirma que não houve nova publicação do edital a fim de oportunizar a participação de novos competidores. Devido a isso, em reunião realizada no dia 7 de fevereiro, o denunciante foi impedido de participar do certame sob a justificativa, por parte da Comissão de Licitação da Agespisa e da Pregoeira, de se tratar de mera continuação de processo licitatório iniciado em 2015.
Paulo Roberto afirmou na denúncia que “que não se está diante de uma simples continuação do certame, considerando-se que foram implementadas diversas modificações substanciais neste, as quais impactaram direta e inevitavelmente na formulação das propostas, motivo pelo qual deveria ter sido republicado o edital e reaberto o prazo estabelecido inicialmente”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Jaylson Campelo
O conselheiro Jaylson Campelo afirmou em sua decisão que foram feitas várias modificações no edital, como o aumento da contratação de prestadores de serviços de 286 para 324, entre outras coisas. “Assim, verifica-se que o novo edital conta com modificações consideráveis, inclusive ampliando o objeto do contrato, não sendo possível entender como simples continuação do certame iniciado no final de 2015. Dessa forma, nota-se grave afronta ao disposto no art. 21, §4º da Lei 8.666/93”, afirmou.
A denúncia foi então julgada procedente e os conselheiros determinaram que o atual presidente Emanuel Bonfim anule os atos até então realizados no procedimento licitatório Pregão Presencial nº 021/2015, determinando-se a republicação do edital para viabilizar a participação de todos os interessados, no prazo de 30 dias.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a assessoria da Agespisa nesta quarta-feira (28) que informou que não foi informada sobre o caso e que não iria poder se manifestar sobre a decisão
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