O município de Marcos Parente ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí no intuito de modificar a decisão do juiz Breno Borges Brasil que deferiu pedido de liminar, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público, determinando a suspensão do pagamento dos secretários, vice-prefeito e prefeito, no que corresponde ao acréscimo pecuniário estabelecido pela Lei Municipal nº 183/2016, mantendo o pagamento dos valores da legislatura anterior 2013/2016. A decisão do juiz é de 01 de fevereiro de 2017.
Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
O recurso foi autuado em 23 de fevereiro e distribuído a 2ª Câmara Especializada Cível. O desembargador Brandão de Carvalho foi sorteado e será o relator.
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