Fechar
GP1

Piauí

Sinpoljuspi repudia decisão de Daniel Oliveira de afastar agentes

O sindicato classificou a deliberação como “desarrazoada, injusta e desastrosa”.

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), divulgou uma nota de repúdio contra a decisão do secretário Daniel Oliveira de afastar sete agentes penitenciários que estavam de plantão na ocasião da fuga de 26 pessoas da penitenciária Irmão Guido em Teresina, no dia 25 de fevereiro deste ano. O sindicato classificou a deliberação como “desarrazoada, injusta e desastrosa”.

Em entrevista ao GP1, o presidente do Sinpoljuspi, José Roberto, afirmou que a fuga não justifica a decisão. “O secretário sabe que a fuga não foi por ato dos agentes plantonistas. Não aceitaremos essa atitude, vamos para o enfrentamento porque somos trabalhadores e honestos”, declarou.


  • Foto: Lucas Dias/ GP1Zé Roberto; Daniel OliveiraZé Roberto; Daniel Oliveira

O líder sindical falou que, embora os salários dos agentes afastados não sejam suspensos durante o afastamento, todas as gratificações serão retiradas, o que fará uma grande diferença no orçamento mensal dos trabalhadores. “Adicional noturno, adicional extraordinário e de insalubridade, além do auxílio-alimentação, tudo isso soma quase dois mil reais, que eles vão ficar sem receber”, destacou.

Confira a nota divulgada pelo Sinpoljuspi:

NOTA DE REPÚDIO

O SINPOLJUSPI vem, por meio da presente nota, REPUDIAR, VEEMENTEMENTE, A DECISÃO TERATOLÓGICA, DESARRAZOADA, INJUSTA E DESASTROSA, do Exmo. Sr. Secretário da Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, de afastar, ainda que temporariamente, Agentes Penitenciários plantonistas lotados na Penitenciária Irmão Guido, tendo em vista os FATOS INCONTESTES que se seguem:

1. O SINPOLJUSPI entregou ao Sr. Secretário, em março de 2015, um condensado Relatório Diagnóstico sobre o Sistema Prisional do Estado do Piauí, apontando problemas e indicando soluções, sendo que a pedido do próprio Secretário, deu-se ênfase no documento à situação da Casa de Custódia de Teresina e da Penitenciária Irmão Guido, com o objetivo primordial de evitar fugas e assassinatos a presos.

2. Entre as medidas sugeridas para a melhoria na segurança da Penitenciária Irmão Guido pontuou-se a necessidade de reforma na estrutura física, especialmente a colocação de um piso "extraforte" nas celas, para evitar que os presos cavassem túneis facilmente, como ocorre atualmente; assim como que fosse aumentado significativamente o quadro de Agentes Penitenciários e Policiais Militares.

3. Após dois anos NENHUMA MEDIDA FOI TOMADA PELA SEJUS no sentido de corrigir os problemas apontados e evidentes para quem entende o mínimo de Segurança Prisional, tanto é verdade que as tentativas de fugas são constantes na referida Unidade Penal. O número de fugas só não é bem maior por conta do compromisso da gerência da Unidade e dos Agentes Penitenciários plantonistas.

4. Em relação ao fato da fuga dos 26 detentos, ocorrida no dia 25/02/2017, da Penitenciária Irmão Guido e de acordo com as informações factuais coletadas até o momento, NÃO HÁ QUAISQUER INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO OU CONDUTA DUVIDOSA DOS AGENTES ORA AFASTADOS. NÃO EXISTE QUALQUER INFORMAÇ?O EM RELAÇ?O AO OCORRIDO QUE FUNDAMENTE TAL AFASTAMENTO, configurando a decisão como uma afronta e um desrespeito a toda a categoria, além de uma intimidação a abnegados profissionais que laboram com sobrecarga de atividades e sem condições adequadas de trabalho.

5. Consideramos uma atitude irresponsável querer culpar os Agentes Penitenciários pela omissão e sequência de erros por parte da gestão da SEJUS, que além de não adotar medidas saneadoras em relação à melhoria na estrutura física e de pessoal na Unidade Penal, conforme já destacado anteriormente, não transferiu presos considerados de alta periculosidade, apontados em operação da Polícia Civil de estarem comandando crimes, mesmos estando presos e não adotou as providências no sentido de reforçar a segurança na Unidade Prisional no período carnavalesco.

6. Os Agentes Penitenciários, de acordo com as atribuições preceituadas da Lei Ordinária nº 5.377/2004, não possuem incumbências de Guarda Externa e vigilância permanente na área superior dos pavilhões. Essas atribuições são desenvolvidas atualmente pela Polícia Militar, não sendo o caso de em juízo apressado querermos culpar o único Policial Militar que se encontrava com tais incumbências no momento da fuga, uma vez que o local possui 4 pavilhões e 8 guaritas.

7. Em hipótese alguma, considerando as atribuições dos Agentes e as características factuais da fuga, haveria possibilidade de culpá-los pelo fato ocorrido, principalmente em juízo antecipado, uma vez que o afastamento sem indícios denota apontar uma arma para a cabeça dos Agentes. Mesmo com as falhas já apontadas isso não significa que os Agentes tenham o direito de se omitirem nos seus deveres funcionais. Ao contrário, suas responsabilidades acabam aumentadas. Porém, fora daquelas que culminaram na fuga, como já apontado anteriormente.

8. No caso em comento, o AFASTAMENTO DOS AGENTES PELO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA CARACTERIZA-SE COMO PRECIPITADO, NO MÍNIMO ILEGAL, ABSURDO, AUTORITÁRIO E CARREADO DE ABUSO DE AUTORIDADE, POIS NÃO HÁ NUNHUM INDÍCIO QUE APONTE QUALQUER CULPA AOS AGENTES PLANTONISTAS. REVELA, SIMPLESMENTE, USÁ-LOS COMO "BOIS DE PIRANHAS" PARA JUSTIFICAR À SOCIEDADE A INOPERÂNCIA NA GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL POR PARTE DA SEJUS, REVELADA PELOS CONSTANTES FATOS DE NOTÓRIO CONHECIMENTO PÚBLICO. PORTANTO, MERECE VEEMENTE REPULSA E INDIGNAÇÃO DE TODA A CATEGORIA.

DIRETORIA-EXECUTIVA DO SINPOLJUSPI (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí)

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.