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Apelação contra desembargadora Rosimar Leite é enviada ao MP-PI

A apelação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça desde 14 de setembro deste ano.

  • Foto: Divulgação Rosimar Leite  Rosimar Leite

A apelação criminal que pede a condenação da desembargadora aposentada Rosimar Leite Carneiro foi enviada na última quarta-feira (27) à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. A determinação partiu da relatora, desembargadora Eulália Maria Pinheiro. A apelação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça desde 14 de setembro deste ano.

A apelação possui tramitação preferencial em razão da Lei nº 12.008/2009, que determina prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Após o retorno dos autos, a relatora deverá preparar relatório e voto e pedir a inclusão do feito em pauta de julgamento.

Entenda o caso

O Ministério Público recorreu da sentença do juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que julgou improcedente a ação penal que pedia a condenação da desembargadora aposentada, acusada dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Rosimar Leite Carneiro foi denunciada em julho de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Piauí, após finalizar o Procedimento de Investigação Criminal nº 01/2012, que concluiu pela responsabilização penal da desembargadora aposentada e dos demais acusados.

A instauração do procedimento de investigação criminal se deu a partir de representação feita ao Ministério Público pelo advogado Edvaldo Oliveira Lobão, que noticiou que João Assunção teria feito pagamentos a assessores de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em contrapartida a decisões judiciais favoráveis nos recursos criminais em que o mesmo era parte.

A desembargadora aposentada foi acusada de receber indevidamente a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da Panificadora Imperatriz em decorrência da liberação de alvará judicial no valor de R$ 957.621,82 (novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

Segundo a sentença, os acusados não negaram a existência das transações bancárias. No entanto, afirmaram que tanto a transferência de João Assunção para a Padaria Imperatriz, quanto o cheque por esta emitido em favor da acusada Rosimar eram referentes a negócios com gado.

Para o promotor de Justiça Plínio Fabricio de Carvalho Fontes, da 6ª Promotoria de Justiça, “foi demonstrado cabalmente o repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a então desembargadora por João Assunção, dias depois de ter determinado a expedição do alvará judicial e que o repasse dos valores se deu por intermédio de uma empresa fantasma: Padaria Imperatriz, em nome de Hercules Ferreira, mas gerida por Carlos Resende".

Argumenta o promotor, que não foi juntado aos autos nenhuma prova da efetivação das transações de venda de gado, já que Rosimar Leite Carneiro e o marido não possuem propriedade rural e nem relataram possuir gado, na Declaração de Imposto de Renda. Também, segundo o promotor, não foi juntado a Guia de Transporte de Animais – GTA, documento obrigatório para o transporte de animais de um estado para outro.

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