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FAR afirma que débitos com a previdência foram parcelados

"A FAR informa que não foi notificada de nenhuma sentença. Sendo notificada, será feito recurso para demonstrar que não existe crime", disse em nota.

A Faculdade Adelmar Rosado encaminhou nota de esclarecimento referente a matéria intitulada “Diretora da Faculdade Adelmar Rosado é condenada a 2 anos de prisão”, através da assessoria de comunicação da instituição, na tarde desta terça-feira (14).

A diretora financeira da Faculdade Adelmar Rosado - FAR, Lisiane de Harley Moreira Rosado, foi condenada pela Justiça Federal a 2 anos de cadeia por apropriação indébita previdenciária. A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi proferida em 30 de outubro deste ano.


De acordo com a assessoria da faculdade, todos os “débitos existentes com a previdência já estão em parcelamento”. A assessoria ainda afirmou que a instituição não foi notificada, mas tão logo seja, apresentará recurso.

Veja nota na íntegra

O site “GP1 - O 1º Grande Portal de Notícias do Piauí” divulgou hoje (14) que a diretora da Faculdade Adelmar Rosado, Lisiane de Harley Moreira Rosado, foi condenada a dois anos de prisão por apropriação indébita previdenciária. A FAR informa que todos os débitos existentes com a previdência já estão em parcelamento e que não foi notificada de nenhuma sentença. Sendo notificada, será feito recurso para demonstrar que não existe crime. A Faculdade informa, ainda, que o referido portal não entrou em contato com a Diretora Financeira da Instituição, como mencionou na notícia, para solicitar maiores esclarecimentos. Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e qualidade dos serviços prestados por nossa instituição. Cordialmente, Faculdade Adelmar Rosado.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da Faculdade Adelmar Rosado - FAR

GP1 faz jornalismo baseado na precisa apuração dos acontecimentos

A sentença que condenou a diretora financeira da Faculdade Adelmar Rosado, Lisiane de Harley Moreira Rosado encontra-se disponível no sitio da Justiça Federal. No documento consta que o parcelamento “restou cancelado em razão do não pagamento de 19 parcelas até o dia 31.07.2016”.

O jornalismo do GP1 é pautado pela precisa apuração dos fatos e sua correta divulgação, tendo sempre por objeto o interesse social e coletivo.

No caso em tela, a sentença pode ser baixada na íntegra aqui.

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