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Piauí

Diretora da Faculdade Adelmar Rosado é condenada a 2 anos de prisão

A sentença é do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, proferida em 30 de outubro deste ano.

A Justiça Federal condenou a diretora financeira da Faculdade Adelmar Rosado - FAR, Lisiane de Harley Moreira Rosado, a 2 anos de cadeia por apropriação indébita previdenciária, crime tipificado no art.168-A do Código Penal. A sentença é do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, proferida em 30 de outubro deste ano.

  • Foto: Facebook/Lisiane RosadoLisiane RosadoLisiane Rosado

O magistrado designou o regime inicial aberto para cumprimento da pena e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) destinada a entidade social.


Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entenda o caso

De acordo com denúncia feita pelo MPF, "a denunciada, na qualidade de responsável pela empresa Sociedade Piauiense de Educação, Ciências e Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.274.580/0001-30, descontou dos salários dos seus empregados as contribuições devidas à Previdência Social, nos períodos de 12/2005 a 05/2007, e deixou de repassá-las à autarquia previdenciária”.

Narra que foi formulada representação fiscal para fins penais, onde foi apurado uma dívida consolidada de R$ 141.477,23 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), sendo o débito de responsabilidade da acusada, que reconheceu a situação perante a autoridade policial. O valor chegou a ser parcelado, no entanto foi cancelado pela Receita Federal em razão do atraso de 19 prestações, até 31 de julho de 2016.

Defesa

Em resposta à acusação, Lisiane Rosado alegou inépcia da inicial por suposta violação ao art. 41 do CPP e ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, indicando os sócios da firma como verdadeiros responsáveis. No mérito sustentou a inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que a empresa estaria passando por dificuldades financeiras e a inexistência de dolo.

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