O desembargador Brandão de Carvalho, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, deferiu liminar em mandado de segurança suspendendo ato do desembargador Haroldo Rehem, concedido a empresa Ten Engenharia Ltda., visando afastar decisão que prejudicava a empresa vencedora do processo de licitação na Central de Abastecimento do Piauí (Ceapi), antiga Ceasa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ceapi
A empresa acionou a Justiça alegando que o edital da licitação para a PPP (Parceria Público Privado) fere a livre concorrência.
Para Brandão de Carvalho, a liminar concedida produzia efeitos sobre um terceiro, no caso a Brasilfruit Transporte Importação e Exportação Ltda.-EPP, e rotula a decisão de “temerária” em caso complexo, que envolve grandes investimentos.
Para o desembargador, “em se tratando de decisão judicial que prejudique terceiro não inserido na relação jurídica originária, não participante do processo, a regra passa a ser a de se possibilitar a este tanto o manejo do remédio heroico [mandado de segurança] quanto a possibilidade de recorrer”. Para ele estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, consistente na fumaça do bom direito e no perigo da demora.
A decisão do desembargador Brandão de Carvalho foi dada ontem (05), as 15h49min.
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