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Piauí

TCE-PI nega decretos de emergência de 15 municípios

Na mesma sessão, o conselheiro Kennedy Barros propôs e foi aprovado por unanimidade que, além dos 16 já auditados, os outros 61 decretos de emergência também devem passar por auditoria do TCE

Após analisar vários decretos de situação de emergência ou de calamidade, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou por, unanimidade, quinze dessas declarações, durante a primeira sessão plenária de 2017, que aconteceu nesta quinta-feira (26). As rejeições aconteceram após auditoria da Corte de Contas nas últimas duas semanas.

Os municípios com decretos rejeitados são Caraúbas, Miguel Alves, Cocal dos Alves, Parnaíba, Piripiri, Flores do Piauí, Santa Luz, Palmeira do Piauí, Manoel Emídio, Gilbués, Colônia do Piauí, Nazaré do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São Francisco do Piauí, São Pedro do Piauí.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Eleição da nova diretoria do TCETCE-PI

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que a decisão impede os prefeitos de firmar contratos, executar obras e serviços, e realizar outras despesas sem licitação, com base nos referidos decretos de emergência ou calamidade.

“Os decretos de emergência ou calamidade são emitidos para que os gestores possam contratar serviços e realizar obras sem licitação, a fim de resolver situações emergenciais, que impliquem em riscos para a cidade e sua população. Como essas situações emergenciais não ficaram comprovadas, estes gestores estão impedidos de realizar tais despesas com dispensa de licitação, sob pena de sofrerem as penalidades previstas em lei”, pontuou Olavo Rebelo.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Olavo RebeloOlavo Rebelo

A decisão que atendeu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PI), tem como base relatórios de inspeção da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), onde foi considerado que a situação dos municípios não justifica a decretação da emergência ou calamidade.

No total, 81 municípios piauienses decretaram situação de emergência ou calamidade após a posse dos novos prefeitos. Eles justificaram que encontraram os municípios sem recursos e com serviços de saúde, educação e coleta de lixo inviabilizados, dentre outros problemas. Os auditores de controle externo do TCE-PI foram aos locais e constataram que não se encontram em situação que justifique a decretação de emergência.

O procurador-geral do MPC, Plínio Valente, destacou que os relatórios da DFAM demonstram que há casos pontuais de situação de emergência nos municípios, mas não situação generalizada que justifique os decretos. “Com base nos relatórios de inspeção, constata-se que nenhum dos municípios inspecionados apresenta estado de emergência em que pese haver, eventualmente – e isso é do dia-a-dia de qualquer gestão – casos de emergência”, disse.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plínio ValentePlínio Valente

Já o conselheiro-substituto, Jaylson Campelo, defendeu que o TCE-PI deve seguir o parecer do MPC. “Os relatórios demonstram claramente que os prefeitos confundiram estado de comodidade com estado de emergência, visto que, nos casos que passaram por auditoria, não se vislumbra a necessidade de expedição de decretos emergenciais”, frisou.

Por fim, o conselheiro Kennedy Barros propôs e foi aprovado por unanimidade que, além dos 16 já auditados, os outros 61 decretos de emergência também devem passar por auditoria do TCE-PI.

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