O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.950, de 20 de janeiro, que altera dispositivos da Lei 5.483, de 10 de agosto de 2005, e que dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico.
Com isso foram alterados, por exemplo, os valores das multas e os trâmites que o Corpo de Bombeiros deve seguir. Além disso, a lei também faz algumas atualizações que visam garantir mais segurança contra os danos causados por incêndio e situações de pânico da sociedade.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Wellington Dias
Um ponto importante é que com isso vai ocorrer uma padronização do Corpo de Bombeiros do Piauí com os de outros Estados, no sentido de acompanhar as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), principalmente devido ao atual avanço tecnológico do país.
Essas mudanças foram propostas pelo próprio governo. Na ocasião em que o projeto foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o governador afirmou em mensagem aos deputados que a “normativa visa à padronização dos termos, o que melhora a qualidade dos serviços prestados à comunidade em última análise, uma vez que os componentes dos sistemas têm controle do Inmetro, o que pode ser referenciado pelo Corpo de Bombeiros. Com a evolução tecnológica aflorou a necessidade de constantes atualizações normativas e adequações às inovações da Associação Brasileira de Normas Técnicas a fim de se alinhar ao que há de atual na legislação, bem como conferir maior eficiência à atuação do Corpo de Bombeiros
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