O Estado do Piauí agora vai contar com um Serviço de Inspeção Estadual (SIE). O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 6.939, de 2 de janeiro, que tem como objetivo implantar a realização de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, produzidos no Estado do Piauí e destinados ao consumo no limite de sua área geográfica.
Dessa forma, vai ficar responsável pela inspeção a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adapi), por meio da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (GESIE), que deverá realizar os trabalhos de vistoria de forma permanente ou periódica.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
A lei havia sido encaminhada pelo próprio governo para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Entre os pontos da lei, ela estabelece sanções que ser aplicas de acordo com o caso, podendo ocorrer apreensão dos produtos irregulares, suspensão da atividade, interdição parcial ou total do estabelecimento e até o cancelamento do registro.
Outro ponto da lei é que estabelece que o abate de animais será obrigatória a inspeção sanitária e industrial, a fim de acompanhar a inspeção ante mordem e post mordem. Quem descumprir com as normas será punido com advertência ou multa. No caso da advertência só se for constatado que não se trata de uma situação agravante e o infrator for primário. No caso de reincidência, serão aplicadas multas, que podem ser de 335 UFR-PI, no caso de infrações leves, e de até 8.362 UFR-PI no caso de infrações gravíssimas.
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