O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Barras, julgou procedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Boa Hora, Rejane Resende e Silva, ajuizada pela atual gestão. A sentença é do dia 14 de abril deste ano.
Segundo a denúncia, Rejane exerceu o cargo de Prefeita do Município de Boa Hora e que, nessa condição, não prestou contas dos recursos recebidos pela municipalidade por força dos Convênios nº 104/2003, nº 78/2006 e nº 109/2007, todos celebrados com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que é inaplicável a lei de improbidade administrativa aos agentes políticos, que a competência para o processo e julgamento é da Justiça Federal,
visto que os recursos tratados na causa são oriundos do FUNDEF e que não houve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.
O juiz então reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da Administração Pública e condenou Rejane à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em montante correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pela demandada quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.
Ele determinou ainda que após o trânsito em julgado, o nome da ré seja inserido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral e que a Câmara Municipal informe sobre o valor do subsídio
recebido pela ex-prefeita durante o ano de 2001, bem como cópia do ato normativo que estabeleceu o referido valor.
Segundo a denúncia, Rejane exerceu o cargo de Prefeita do Município de Boa Hora e que, nessa condição, não prestou contas dos recursos recebidos pela municipalidade por força dos Convênios nº 104/2003, nº 78/2006 e nº 109/2007, todos celebrados com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que é inaplicável a lei de improbidade administrativa aos agentes políticos, que a competência para o processo e julgamento é da Justiça Federal,
visto que os recursos tratados na causa são oriundos do FUNDEF e que não houve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.
O juiz então reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da Administração Pública e condenou Rejane à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em montante correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pela demandada quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.
Ele determinou ainda que após o trânsito em julgado, o nome da ré seja inserido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral e que a Câmara Municipal informe sobre o valor do subsídio
recebido pela ex-prefeita durante o ano de 2001, bem como cópia do ato normativo que estabeleceu o referido valor.
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