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Ex-prefeita Juraci Alves é condenada a 03 anos de reclusão

A sentença é do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, que estava presa na Penitenciária Feminina de Teresina há cerca de 6 meses e teve seu regime mudado de fechado para semiaberto desde o dia 05 de julho, foi novamente condenada pela Justiça Federal. Desta vez, a pena é de 03 (três) anos de reclusão pelos crimes de peculato e por ter deixado de prestar contas de recursos federais.

A sentença é de 14 de julho de 2016 e foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O juiz resolveu substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 05 (cinco) salários-mínimos, a ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entenda o caso

De acordo com o MPF, a ex-prefeita exerceu o cargo nos mandatos de 2001/2004 e 2005/2008, ocasião em que celebrou com a Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional o Convênio n° 474/2001-MI no valor de R$ 100.000,00 e R$ 10.000,00 pelo município, para recuperação de 55 casas com prévia indicação dos imóveis e pessoas beneficiadas. O valor foi liberado em 29 de junho de 2002. A prestação de contas do recursos foi apresentada em junho de 2003, quando o prazo seria até 23 de fevereiro. 

A Caixa Econômica Federal, em vistoria, detectou que apenas 48,55% dos serviços foram executados e somente 16 das 55 pessoas/casas foram beneficiadas. O Relatório de Avaliação Final detectou a substituição dos beneficiários de forma irregular. A Controladoria-Geral da União no mês de 10/2004 apresentou conclusão semelhante à da CEF. As contas foram parcialmente reprovadas, razão pela qual foi instaurada Tomada de Contas Especial com posterior envio ao TCU, que imputou à ex-prefeita o débito correspondente a 51,45% do objeto e conclui pela falsidade ideológica diante das informações falsas e apropriação ilícita das verbas federais.

Outras condenações  

A ex-prefeita já havia sido condenada duas vezes. A primeira sentença foi do juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, no dia 30 de julho de 2015. Juraci Alves, foi condenada a 16 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 4 meses e 3 dias de detenção. Ela foi acusada pelo Ministério Público Federal de celebrar, durante sua gestão como prefeita, convênios irregulares com o Banco Matone S/A com o objetivo de implementar vários empréstimos consignados em favor dos funcionários públicos da cidade. 

A ex-prefeita também falsificou os contracheques de todos os beneficiados, alterando, para permitir a realização do falso empréstimo, os salários dos servidores somando o valor de R$ 11.900,00 quando recebiam pouco mais de R$ 700,00.

No dia 22 de setembro do mesmo ano, a ex-gestora foi condenada a 04 anos e 02 meses de detenção e ao pagamento de 50 dias multa, no valor de 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, por desviar e aplicar indevidamente recursos federais repassados a prefeitura de Marcos Parente pelo Ministério da Saúde, Ministério da Integração Nacional e Ministério da Educação (FUNDEF), e por fraudar processos licitatórios referentes aos recursos liberados a título de FUNDEF. A sentença foi do magistrado Agliberto Gomes Machado.

Juraci Alves que esteve foragida por mais de dois anos, se apresentou na Delegacia Geralno dia 10 de janeiro deste ano. Ela ficou presa na Penitenciária Feminina de Teresina, de onde saiu há cerca de seis meses. 


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