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Ricardo Gentil diz que Lysia Bucar ainda não pode voltar ao cargo

O desembargador Francisco Antônio Paes Landim deferiu liminar no final da manhã de hoje, determinando a volta da tabeliã ao comando do Cartório Naila Bucar.

O corregedor-geral de Justiça, Ricardo Gentil, afirmou hoje (19) que ainda não foi comunicado da decisão liminar proferida em Mandado de Segurança pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim que suspendeu a decisão da Corregedoria e determinou o retorno da tabeliã interina Lysia Bucar Lopes de Sousa ao comando do Cartório do 2º Oficio de Notas. Segundo o desembargador a decisão não altera em nada a situação, pois a liminar diz respeito apenas ao ato administrativo e que existe também uma decisão que foi proferida numa ação cautelar criminal que ainda está em pleno vigor, determinando que Lysia Bucar continuará afastada.
Imagem: Reprodução/FacebookLysia Bucar(Imagem:Reprodução/Facebook)Lysia Bucar
A liminar, segundo Ricardo Gentil, também é passível de recurso. “A decisão ainda vai ao plenário do Tribunal para decidir o seu mérito. Ou seja, não haverá retorno imediato, pois existe outra decisão, de igual teor, fruto de uma ação criminal, e que está em vigor”, afirmou.
Imagem: Lucas Dias/GP1Ricardo Gentil Dantas, novo corregedor do Tribunal de Justiça(Imagem:Lucas Dias/GP1)Ricardo Gentil Dantas
“Existe outro afastamento por conta de uma ação cautelar criminal, que também está sendo contestada, que também tem recurso contra ela aqui no tribunal, mas até enquanto permanecer esta decisão, Lysia Bucar continuará afastada. É bom que se diga que a decisão da corregedoria que me antecedeu e que determinou este afastamento também tem sustentação legal e está embasada em decisões superiores, do STF e do CNJ”, declarou.

Entenda o caso

O desembargador Francisco Antônio Paes Landim deferiu liminar no final da manhã de hoje, as 11h36min, nos autos de Mandado de Segurança impetrado pela tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Piauí nos pontos em que fez cessar a sua interinidade; que determinou a instalação do 7°, 8° e 9° Ofícios de Registro de Imóveis de Teresina, que imputou débitos a impetrante e procedeu a qualificação da sua conduta como improbidade administrativa e crime.
Imagem: Lucas Dias/GP1Desembargador Paes Landim(Imagem:Lucas Dias/GP1)Desembargador Paes Landim
O desembargador determinou ao Corregedor-Geral de Justiça que restabeleça imediatamente o ato de designação de Lysia Bucar Lopes de Sousa para exercer a função interina do 2° Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Teresina “e assim fazê-la retornar as atividades cartorárias até final decisão dos órgãos jurisdicionais competentes”.

Paes Landim também suspendeu a adoção de qualquer medida restritiva de direito que tenham por base a declaração de dívida veiculada na decisão do Corregedor e impugnada no Mandado de Segurança.

Decisão de afastamento

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ex-Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, havia determinado o afastamento de Lysia Bucar sob o argumento que a tabeliã é acusada de cometer diversas irregularidades no período em que esteve à frente do Cartório, inclusive por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça valor superior a R$ 23 milhões, o que, em tese, caracteriza crime de peculato, prevaricação, sonegação fiscal e improbidade administrativa.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Sebastião Ribeiro Martins(Imagem:Divulgação)Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Em nota enviada à imprensa no dia 25 de maio, a tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa afirmou que as acusações não procedem, pois todas as obrigações decorrentes do cargo que possui foram cumpridas. Para ela, a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins deve ser considerada ilegal.




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