Após matéria publicada no GP1, o Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Carlos Augusto, vai abrir uma sindicância a fim de apurar a conduta do militar Francisco Albertino Silva Santos após a conclusão do inquérito da Polícia Federal que constatou o crime de pornografia infantil, através do armazenamento em Dvd´s, computador e HD externo, de arquivos que continham cenas de sexo explícito e pornografia envolvendo criança e adolescente divulgadas na internet.
O policial foi denunciado à Justiça Federal pelos crimes tipificados no artigos 241-A (Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e 241-B (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e no dia 20 de abril de 2016 o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia.
“A Corregedoria me passou ontem essa notícia do GP1 e eu mesmo vou determinar que seja aberta uma sindicância para investigar a conduta do policial. Nós temos uma Corregedoria atuante e, com base nas informações do inquérito da Polícia Federal, nós vamos abrir um procedimento interno. Caso seja constatado desvio de conduta, se for o caso, vamos instaurar um Inquérito Policial Militar para investigar o policial”, informou.
Promoção
Em 27 de março de 2015, o então soldado Francisco Albertino Silva Santos foi promovido a cabo da Polícia Militar por mérito intelectual. Em se tratando disso, o Comandante foi categórico ao dizer que naquele momento não havia sentença condenatória em desfavor do policial e que, portanto, não havia motivação para que ele não recebesse a promoção. “Como nós tomamos conhecimento agora desse fato, tudo será investigado. Eu mesmo posso abrir a sindicância e a depender das investigações, de acordo com o nosso Código de Processo Penal Militar, ele pode até perder a farda”, frisou.
Entenda o caso
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal no ano de 2014 com base em noticia-crime originada da Polícia do Chile, com o objetivo de apurar a prática dos crimes de armazenamento e divulgação de material contendo pornografia infanto-juvenil.
Identificados os IP´s utilizados para propagar as imagens e, a partir deles, a residência do provável autor, a autoridade policial representou pedido de busca e apreensão, no qual foram apreendidos diversos equipamentos computacionais e mídias de armazenamento de dados no endereço do militar.
Após a identificação do material pornográfico, foram ouvidos os únicos dois moradores do imóvel, Francisco Albertino Silva Santos e a sua mãe, tendo negado a autoria do delito e insinuado que outras pessoas frequentavam a sua residência, podendo ter inserido as imagens.
Depois de ouvir diversas pessoas, ficaram demonstradas a autoria e a materialidade do delito previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E o crime previsto no art.241-A ficou comprovado por meio da informação n°0265/2013, em que foram identificados os IP´s que disponibilizavam pornografia infantil, quando da operação chilena, sendo que, no caso, dois IP´s eram utilizados pelo militar para divulgar as imagens, ambos em seu nome, localizados em seu endereço residencial.
O policial foi denunciado à Justiça Federal pelos crimes tipificados no artigos 241-A (Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e 241-B (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e no dia 20 de abril de 2016 o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia.
“A Corregedoria me passou ontem essa notícia do GP1 e eu mesmo vou determinar que seja aberta uma sindicância para investigar a conduta do policial. Nós temos uma Corregedoria atuante e, com base nas informações do inquérito da Polícia Federal, nós vamos abrir um procedimento interno. Caso seja constatado desvio de conduta, se for o caso, vamos instaurar um Inquérito Policial Militar para investigar o policial”, informou.
Imagem: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos Augusto
Promoção
Em 27 de março de 2015, o então soldado Francisco Albertino Silva Santos foi promovido a cabo da Polícia Militar por mérito intelectual. Em se tratando disso, o Comandante foi categórico ao dizer que naquele momento não havia sentença condenatória em desfavor do policial e que, portanto, não havia motivação para que ele não recebesse a promoção. “Como nós tomamos conhecimento agora desse fato, tudo será investigado. Eu mesmo posso abrir a sindicância e a depender das investigações, de acordo com o nosso Código de Processo Penal Militar, ele pode até perder a farda”, frisou.
Entenda o caso
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal no ano de 2014 com base em noticia-crime originada da Polícia do Chile, com o objetivo de apurar a prática dos crimes de armazenamento e divulgação de material contendo pornografia infanto-juvenil.
Identificados os IP´s utilizados para propagar as imagens e, a partir deles, a residência do provável autor, a autoridade policial representou pedido de busca e apreensão, no qual foram apreendidos diversos equipamentos computacionais e mídias de armazenamento de dados no endereço do militar.
Após a identificação do material pornográfico, foram ouvidos os únicos dois moradores do imóvel, Francisco Albertino Silva Santos e a sua mãe, tendo negado a autoria do delito e insinuado que outras pessoas frequentavam a sua residência, podendo ter inserido as imagens.
Depois de ouvir diversas pessoas, ficaram demonstradas a autoria e a materialidade do delito previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E o crime previsto no art.241-A ficou comprovado por meio da informação n°0265/2013, em que foram identificados os IP´s que disponibilizavam pornografia infantil, quando da operação chilena, sendo que, no caso, dois IP´s eram utilizados pelo militar para divulgar as imagens, ambos em seu nome, localizados em seu endereço residencial.
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