O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) na terça-feira (5) projeto de lei que dispõe sobre a concessão adicional de insalubridade e de adicional de periculosidade no Plano de Carreiras e Renumeração dos Servidores do Poder Judiciário, ao propor a alteração dos artigos 34 e 35, da lei complementar estadual nº 115, de 25 de agosto de 2008.
De acordo com o projeto, os servidores do Poder Judiciário que desempenham atividades com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substância tóxica e/ou radioativa fazem jus a adicional de insalubridade no valor de R$ 360.
Agora o projeto será analisado pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e depois, sendo aprovada, será encaminhada para votação dos deputados no plenário. O desembargador justifica o projeto de lei, ao alegar que desde 2008 “as verbas indenizatórias de Adicional de Insalubridade e Periculosidade não sofreram qualquer reajuste” e que é necessário levar em consideração “o aprimoramento [da lei] para atender as necessidades atuais e futuras do Poder Judiciário Estadual”.
De acordo com o projeto, os servidores do Poder Judiciário que desempenham atividades com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substância tóxica e/ou radioativa fazem jus a adicional de insalubridade no valor de R$ 360.
Imagem: Lucas Dias/GP1Desembargador Raimundo Eufrásio
Aos ocupantes da Carreira de Oficial de Justiça e Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições, é devido adicional de periculosidade no valor de R$ 360. Os efeitos da lei são retroativos a março deste ano.Agora o projeto será analisado pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e depois, sendo aprovada, será encaminhada para votação dos deputados no plenário. O desembargador justifica o projeto de lei, ao alegar que desde 2008 “as verbas indenizatórias de Adicional de Insalubridade e Periculosidade não sofreram qualquer reajuste” e que é necessário levar em consideração “o aprimoramento [da lei] para atender as necessidades atuais e futuras do Poder Judiciário Estadual”.
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