O Tribunal de Contas do Piauí determinou o bloqueio de contas bancárias de 12 Prefeituras e 04 Câmaras Municipais em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 10, por solicitação do Ministério Público de Contas.
O plenário acatou por unanimidade a solicitação do órgão ministerial tendo em vista que as prefeituras e câmaras em questão apresentam atraso superior a 30 dias nos documentos SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, Documentação comprobatória das despesas e Documentação Web referente ao mês de novembro de 2015.
Prefeituras Municipais com determinação de bloqueio de contas bancárias: Bertolínia, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Lagoa do Sítio, Luzilândia, Madeiro, Passagem Franca do Piauí, Pau D’Arco do Piauí, Redenção do Gurgueia, São João da Fronteira e Sebastião Leal.
Câmaras Municipais com determinação de bloqueio de contas bancárias: Assunção do Piauí, Batalha, Gilbués e Nossa Senhora dos Remédios.
O plenário acatou por unanimidade a solicitação do órgão ministerial tendo em vista que as prefeituras e câmaras em questão apresentam atraso superior a 30 dias nos documentos SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, Documentação comprobatória das despesas e Documentação Web referente ao mês de novembro de 2015.
Prefeituras Municipais com determinação de bloqueio de contas bancárias: Bertolínia, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Lagoa do Sítio, Luzilândia, Madeiro, Passagem Franca do Piauí, Pau D’Arco do Piauí, Redenção do Gurgueia, São João da Fronteira e Sebastião Leal.
Câmaras Municipais com determinação de bloqueio de contas bancárias: Assunção do Piauí, Batalha, Gilbués e Nossa Senhora dos Remédios.
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