O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu em Procedimento de Controle Administrativo anular o contrato advocatício celebrado entre Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) e o escritório de advocacia Carvalho & Oliveira, pertencente ao atual secretário da Justiça, Daniel Oliveira. A decisão ocorreu na sessão de 16 de fevereiro de 2016, por unanimidade. O Procedimento foi provocado pelos promotores de Justiça Vando da Silva Marques e Nielsen Silva Mendes Lima.
Pelo contrato firmado, o escritório de advocacia ajuizaria ação de cobrança do montante que o MPE-PI teria deixado de receber do Governo do Piauí referente ao excesso de arrecadação do Estado em 2009. O contrato foi firmado sem licitação, por inexigibilidade, a partir do Processo Administrativo 19.536/2014. O Ministério Público esperava receber em torno de R$ 3,9 milhões e o escritório Carvalho & Oliveira receberia cerca de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria do secretário Daniel Oliveira não se manifestou sobre a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público
Pelo contrato firmado, o escritório de advocacia ajuizaria ação de cobrança do montante que o MPE-PI teria deixado de receber do Governo do Piauí referente ao excesso de arrecadação do Estado em 2009. O contrato foi firmado sem licitação, por inexigibilidade, a partir do Processo Administrativo 19.536/2014. O Ministério Público esperava receber em torno de R$ 3,9 milhões e o escritório Carvalho & Oliveira receberia cerca de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Imagem: Lucas Barbosa/GP1Daniel Oliveira, secretário de Justiça
Segundo o CNMP “a contratação de serviços relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas sem procedimento licitatório é possível e encontra amparo no ornamento jurídico. Contudo, configura exceção à regra constitucional da licitação e impõe o preenchimento dos requisitos da notória especialização do prestador do serviço e a singularidade do trabalho. No caso, o objeto do contrato descreve as atividades de propositura de ação judicial de cobrança de valores o que, como é cediço, não apresenta peculiaridades e/ou complexidades incomuns, nem exige conhecimentos demasiadamente aprofundados, tampouco envolve dificuldades superiores às corriqueiramente enfrentadas por advogados e escritórios de advocacia atuantes na área da Administração Pública, ou mesmo pelo órgão técnico jurídico estatal”. O relator do procedimento foi o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo.Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria do secretário Daniel Oliveira não se manifestou sobre a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público
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