A juíza Mariana Cruz Almeida de Sousa julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pela prefeitura de São João do Arraial, contra o ex-prefeito Juscelino Augusto Rocha. A ação foi ajuizada em 2007 e atualmente o gestor do município é Adriano Ramos.
Na ação a prefeitura alegou que houve irregularidades no cumprimento do Convênio nº 132/01, celebrado entre o Município de São João do Arraial e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na gestão do ex-prefeito Juscelino Augusto. Alegou que em virtude da má aplicação dos recursos repassados, houve a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes SIAFI e CADIN, o que acarretou em inúmeros prejuízos ao ente político, impedindo-o de celebrar novos convênios.
Foi pedida então a condenação de Juscelino Augusto por atos de improbidade administrativa, pugnando pela aplicação das sanções de ressarcimento dos valores malversados, suspensão dos direitos políticos, proibição de ocupar cargos públicos e contratar com a Administração Pública, multa civil e perda do cargo público.
Em sua defesa o ex-prefeito alegou que as contas do convênio foram prestadas e o seu objeto integralmente executado. Em decisão a juíza afirmou que “não há provas do elemento subjetivo do injusto, não se vislumbrando o dolo do agente em atentar contra a lisura administrativa. Pelo contrário, as provas juntadas aos autos demonstram que os recursos transferidos pela FUNASA foram aplicados na finalidade para a qual se celebrou o convênio, tendo havido aprovação técnica da integralidade da obra realizada”.
Imagem: PortalespPrefeito Adriano Ramos
Na ação a prefeitura alegou que houve irregularidades no cumprimento do Convênio nº 132/01, celebrado entre o Município de São João do Arraial e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na gestão do ex-prefeito Juscelino Augusto. Alegou que em virtude da má aplicação dos recursos repassados, houve a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes SIAFI e CADIN, o que acarretou em inúmeros prejuízos ao ente político, impedindo-o de celebrar novos convênios.
Foi pedida então a condenação de Juscelino Augusto por atos de improbidade administrativa, pugnando pela aplicação das sanções de ressarcimento dos valores malversados, suspensão dos direitos políticos, proibição de ocupar cargos públicos e contratar com a Administração Pública, multa civil e perda do cargo público.
Em sua defesa o ex-prefeito alegou que as contas do convênio foram prestadas e o seu objeto integralmente executado. Em decisão a juíza afirmou que “não há provas do elemento subjetivo do injusto, não se vislumbrando o dolo do agente em atentar contra a lisura administrativa. Pelo contrário, as provas juntadas aos autos demonstram que os recursos transferidos pela FUNASA foram aplicados na finalidade para a qual se celebrou o convênio, tendo havido aprovação técnica da integralidade da obra realizada”.
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