- Foto: Divulgação/AscomJackson Veras
De outubro a dezembro deste ano, foram adotadas mais de oitenta decisões no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), com a finalidade de barrar irregularidades praticadas por gestores públicos municipais nos últimos três meses de gestão.
Segundo o TCE-PI, dezenas de prefeitos em fim de mandato decidiram contratar servidores e realizar concurso depois das eleições, por isso o órgão suspendeu essas decisões, a partir de denúncias dos prefeitos eleitos. Enquanto isso, outros gestores abriram processos licitatórios para compra de produtos e contratação de serviços que poderiam esperar pela futura gestão. Somente em outubro, após as eleições, foram seis decisões dessa natureza, que aumentaram para 26 em novembro e aproximadamente 50 em dezembro.
O conselheiro-substituto Jackson Veras explica o motivo dessas fraudes aumentarem nos anos de pleitos eleitorais. “Normalmente essas irregularidades se acentuam nesses anos em que ocorrem as eleições, quando os prefeitos estão deixando o cargo, e o TCE age suspendendo as decisões, para evitar danos ao município e problemas para os futuros gestores”, disse.
Jackson Veras ressaltou também que a legislação proíbe uma série de medidas nos últimos seis meses de mandato dos prefeitos, especialmente aquelas que impliquem em aumento de gastos com pessoal, como realizar concurso público e contratar servidor público. Além disso, também é vedada a realização de licitações que possam vir criar dificuldades financeiras para os futuros gestores.
As decisões incluem suspensão de licitações, realização de concursos públicos e contratação de servidores pelas prefeituras após as eleições de outubro. Ocorreram ainda bloqueios de contas de prefeituras por atraso de salários dos servidores, e conflito nas equipes de transição dos prefeitos eleitos e aqueles em fim de mandatos.
A maioria das decisões do TCE-PI aconteceram de forma monocrática, pelos conselheiros relatores dos processos, e confirmada em plenário. O objetivo era preservar a legalidade dos atos administrativos e coibir desrespeito à legislação, especialmente no tocante ao aumento de despesas para as administrações que assumem em 1º de janeiro de 2017 e devem governar até 31 de dezembro de 2020.
Ver todos os comentários | 0 |