Duzentos e trinta e nove detentos do sistema prisional do Piauí receberam o benefício da saída temporária para comemorar o Natal e o Ano Novo junto com a família. Conforme a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, esse direito é uma forma dos presos retornarem ao convívio social, como oportunidade de ressocialização.
Segundo dados da Secretaria Estadual de Justiça, os presos que saíram hoje (24) para retornarem no dia primeiro de janeiro de 2017, são oriundos da Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira (189), Casa de Albergados de Teresina (27), Penitenciária Feminina de Teresina (15), Penitenciária Regional de Oeiras (3), Penitenciária Regional Irmão Guido (3), Casa de Custódia de Teresina (1) e Penitenciária Feminina de Picos (1). Atualmente, existem 15 penitenciárias em todo o Estado.
Para terem direito ao benefício, os condenados devem cumprir pena em regime semiaberto, devendo ter cumprindo pelo menos 1/6 (um sexto) da pena (se for primário) e 1/4 (um quarto) se for reincidente, além de demonstrar bom comportamento. A autorização que é concedida pela Justiça pode ocorrer em outras datas especiais, como a Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais.
A saída temporária equivale a sete dias fora do sistema prisional, passados esse período, se o preso não retornar para o presídio, ele passa automaticamente a ser considerado foragido da Justiça.
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