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Piauí tem novas regras para pensão por morte de servidores

As novas regras foram publicada no Diário Oficial do Estado publicou, na edição de 29 de dezembro de 2015.

O Diário Oficial do Estado publicou, na edição de 29 de dezembro de 2015, as novas regras para a concessão da pensão por morte aprovadas pela Assembleia e sancionada pelo governador Wellington Dias.

As mudanças, em conformidade com a legislação federal recentemente aprovada, alteram a Lei Complementar n°13 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais), Lei Complementar n°39 (que dispõe sobre a instituição, gerência, administração e responsabilidade do Fundo de Previdência Social do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos, e dos pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí), Lei Complementar n° 40 (que dispõe sobre o plano de custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí) e Lei Complementar n° 41 (que dispõe sobre o plano de custeio do regime próprio de previdência social do Estado do Piauí para militares e bombeiros militares).

Pela legislação anterior a pensão para cônjuges ou companheiros era sempre vitalícia. Agora, mudanças ocorreram nas regras para a concessão da pensão. Entre elas, o tempo de duração do benefício para cônjuges e companheiros, de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade dos dependentes.

Podem receber a pensão os filhos e equiparados até 21 anos ou maiores inválidos, os cônjuges e companheiros. Na ausência desses, podem ser dependentes irmãos menores ou inválidos e os pais. Se tiver mais de um dependente, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.

Com as novas regras apenas os cônjuges ou companheiros com idade a partir de 44 anos terão direito à pensão vitalícia. O tempo de duração do benefício cresce progressivamente de acordo com a idade do beneficiado e a redução da sua expectativa de vida. Assim, um pensionista com menos de 21 anos receberá pensão por apenas três anos; os que tiverem entre 21 e 26 anos, receberão por seis anos; entre 27 e 29, por 10 anos; entre 30 e 40, por 15 anos; e entre 41 e 43, por 20 anos.

Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza a duração da pensão também segue as novas regras independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

A nova lei também veda o recebimento cumulativo de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro e de mais de 2 (duas) pensões.

O tempo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais.

Secretaria de Administração

Em entrevista ao GP1 na noite desta quarta-feira (06), o secretário de Administração, Franzé Silva, explicou que as mudanças foram uma adaptação à lei federal que regulamenta a pensão por morte. “É uma lei federal em vigência e a exemplo de outros Estados que fizeram essas adequações o Piauí também está fazendo”, disse.
Imagem: Lucas Dias/GP1Franzé(Imagem:Lucas Dias/GP1)Franzé
Franzé também afirmou que as mudanças foram feitas como uma forma de manter o equilíbrio financeiro do Estado. “Queremos evitar que o Estado não tome medidas de saneamento das áreas previdenciárias. É uma lógica de contenção de despesas para evitar dificuldades financeiras", declarou.


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